Fui impedido de exercer meus
direitos constitucionais pelo órgão de Previdência Social, o qual estava com
pericia agendada requerimento nº 151042696 e beneficio 6025987339, quando o
Medico Perito negou-se a efetuar a pericia, no dia 08 de agosto de 2013 as 12:
20 horas, o mesmo me informou que não iria realizá-la, pois não poderia fazer a
pericia tendo em vista que ainda não foi dada baixa em minha carteira de
trabalho, então lhe expliquei o fato, que eu havia sido demitido em gozo de
beneficio previdenciário em 28 de maio de 2012, e que o processo
0000220/71/2011/5/05/0026 esta na justiça do trabalho desde 2011 aguardando
decisão do juiz, não mais podendo ser prejudicado por ficar sem o beneficio ao
qual gozava desde 23 de maio de 2012 n. 551.549.975-8 cessado dia 10/07/2012
aguardo recurso administrativo, sendo negados outros benefícios, por esta no
sistema da Previdência Social esta lacuna, onde não tenho o beneficio nem posso
trabalhar dignamente para sustentar meus cinco filhos dos quais três são menores
de idade (3, 5 e 16), peço encarecidamente urgência, pois cartões de credito,
colégio, duplicatas e outros débitos podem aguardar a morosidade da justiça,
mais serviços essenciais não têm como mantê-los para garantir aos meus
dependentes uma vida digna, sendo penalizado por ter adoecido no labor em 2003
com CAT aberta pela empresa CONTAX S/A. referendados em mais de 10 pericias e
com diversos afastamentos como B-91 (acidente de trabalho).
Foi solicitado pela justiça do trabalho ao órgão Previdenciário
em oficio 207/2013 no dia 15 de julho resposta a suas indagações quanto a data
de cessação de meu beneficio e se havia outros sub seqüentes, infinitamente
prejudicado pelo sistema previdenciário em vigor no país onde abre brechas para
as empresas rechaçarem esse ou aquele empregado quando não tenham mais o mesmo
poder produtivo, pois fui contratado em abril de 2001 ficando claro que não
havia nada em minha conduta como profissional e sim a minha
incapacidade laboral.
Peço que seja encaminhada para a Previdência uma solicitação por
liminar de restabelecimento do meu beneficio previdenciário, tendo em vista que
desde sua cessação não tive garantido os meus direitos a manutenção minha e de
minha família, apos quase 30 anos de contribuição previdenciária, correndo risco
de perder meus direitos por estar a quase 12 meses sem contribuir com a
Previdência, uma das formas mais perversas de perda da qualidade de segurado,
então em face de tudo que tenho passado.
Texto: Eduardo França Junior
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