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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Previdência Social - Denuncia registrada


Fui impedido de exercer meus direitos constitucionais pelo órgão de Previdência Social, o qual estava com pericia agendada requerimento nº 151042696 e beneficio 6025987339, quando o Medico Perito negou-se a efetuar a pericia, no dia 08 de agosto de 2013 as 12: 20 horas, o mesmo me informou que não iria realizá-la, pois não poderia fazer a pericia tendo em vista que ainda não foi dada baixa em minha carteira de trabalho, então lhe expliquei o fato, que eu havia sido demitido em gozo de beneficio previdenciário em 28 de maio de 2012, e que o processo 0000220/71/2011/5/05/0026 esta na justiça do trabalho desde 2011 aguardando decisão do juiz, não mais podendo ser prejudicado por ficar sem o beneficio ao qual gozava desde 23 de maio de 2012 n. 551.549.975-8 cessado dia 10/07/2012 aguardo recurso administrativo, sendo negados outros benefícios, por esta no sistema da Previdência Social esta lacuna, onde não tenho o beneficio nem posso trabalhar dignamente para sustentar meus cinco filhos dos quais três são menores de idade (3, 5 e 16), peço encarecidamente urgência, pois cartões de credito, colégio, duplicatas e outros débitos podem aguardar a morosidade da justiça, mais serviços essenciais não têm como mantê-los para garantir aos meus dependentes uma vida digna, sendo penalizado por ter adoecido no labor em 2003 com CAT aberta pela empresa CONTAX S/A. referendados em mais de 10 pericias e com diversos afastamentos como B-91 (acidente de trabalho).
Foi solicitado pela justiça do trabalho ao órgão Previdenciário em oficio 207/2013 no dia 15 de julho resposta a suas indagações quanto a data de cessação de meu beneficio e se havia outros sub seqüentes, infinitamente prejudicado pelo sistema previdenciário em vigor no país onde abre brechas para as empresas rechaçarem esse ou aquele empregado quando não tenham mais o mesmo poder produtivo, pois fui contratado em abril de 2001 ficando claro que não havia nada em minha conduta como profissional e sim a minha incapacidade  laboral.
Peço que seja encaminhada para a Previdência uma solicitação por liminar de restabelecimento do meu beneficio previdenciário, tendo em vista que desde sua cessação não tive garantido os meus direitos a manutenção minha e de minha família, apos quase 30 anos de contribuição previdenciária, correndo risco de perder meus direitos por estar a quase 12 meses sem contribuir com a Previdência, uma das formas mais perversas de perda da qualidade de segurado, então em face de tudo que tenho passado.

Texto: Eduardo França Junior

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