Projeto de Lei que institui a União o dever de
prestar assistência técnica e financeira aos Municípios para elaboração do
Plano Diretor foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara
dos Deputados. O texto do PL 5.420/2013, do Senado, incentiva as prefeituras
que ainda não o fizeram a fazê-lo.
O Plano Diretor é uma espécie de projeto
desenvolvido pelos governos municipais para definir o padrão de desenvolvimento
da ocupação urbana do território. A Constituição Federal de 1988 estabelece a
obrigatoriedade aos Municípios com mais de 20 mil habitantes. Porém, o Estatuto
da Cidade – Lei 10.257/2001 – estendeu a obrigatoriedade a outros
Municípios. Como por exemplo: os integrantes de regiões metropolitanas e de
áreas de especial de interesse turístico; os inseridos em localidades sob
influência de atividades com significativo impacto ambiental regional ou
nacional; e os incluídos no cadastro nacional de áreas suscetíveis à ocorrência
de grandes deslizamentos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
auxiliou diversas prefeituras na elaboração do Plano para que essas não
ficassem impedidas de receber recursos federais, após o fim do prazo estipulado
para a criação. Por meio do projeto Plano Diretor Participativo (PDP), a
entidade levou capacitação aos diversos gestores municipais.
O presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski,
sempre destaca a importância do trabalho. Ele esclarece: “o Plano é um
instrumento para a elaboração da política de desenvolvimento e expansão urbana
do Município. Com ele, a prefeitura e comunidade definem prioridades,
diretrizes e projetos para captação de recursos e aplicação de verba. Ele
promove condições para o desenvolvimento econômico e social, organizando o
espaço por meio de levantamentos e controle do uso dos espaços urbano e rural”.
Se o PL for aprovado, outros Municípios terão
a oportunidade de ter esse instrumento de ordenação urbana, independentemente
de serem ou não obrigados a fazê-lo. A proposta tramita em regime de prioridade
e em caráter conclusivo, e ainda deve ser analisada pelas Comissões de Finanças
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Agência CNM, com informações
da Agência Câmara
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