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quarta-feira, 27 de maio de 2020

Ibirataia - Ex-prefeito Marcos Aurélio confirma pré-candidatura





O empresário e ex-prefeito de Ibirataia gestão (2013/2016), Marcos Aurélio de Oliveira Almeida (PP), confirmou na tarde desta segunda-feira (18), a sua pré-candidatura a prefeito pelo Partido Progressista. A confirmação aconteceu em seu escritório na presença dos vereadores Juca Muniz (PP), Ronaldo Tinôco e Antonio Santos de Jesus (Peruca), ambos do MDB, Manoel dos Santos Filho (Manolo), atual presidente do PP de Ibirataia e do advogado Gilson de Oliveira (Gil de Amado).  Marcos Aurélio governou Ibirataia entre os anos de 2013 à 2016. Foi candidato a reeleição, e em uma disputa acirrada na eleição passada acabou sendo derrotado para a atual prefeita Ana Cléia.

Giro em Ipiaú

Ipiaú – Enfermeiro e diretor do Hospital Geral, Alex Miranda testa positivo para Covid-19





O Diretor Geral do Hospital Geral de Ipiaú( HGI), enfermeiro Alex Miranda, testou positivo para o novo coronavírus. A informação foi confirmada por ele ao jornalista José Américo Castro. Em comunicado e em vídeo divulgado, o diretor do HGI diz: “Assim como milhares de guerreiros da saúde que dedicaram suas vidas para cuidar das pessoas, eu sou vitima do covid-19. O resultado do exame, no protocolo da SESAB, saiu hoje. Estou bem, sem sintomas, tomando todos os cuidados, pra mim e pra quem está à minha volta. Meus pais que fazem parte do grupo de risco estarão fazendo o teste ainda nesta segunda-feira, 25. Peço a Deus saúde pra mim, para minha família e todas as pessoas e sei que não irei perder essa guerra”. Alex já encontra-se em isolamento social.

Giro em Ipiau

Bahia está em 5º lugar no ranking nacional de isolamento social



BNews | Coronavírus - Bahia fica em 5º lugar no ranking brasileiro ...
Dados da plataforma InLoco apontam que o índice de isolamento social na Bahia ficou em 45,7% na terça-feira (26), o quinto melhor do Brasil, atrás de dois estados da região Norte e dois do Nordeste. Já a capital baiana é a terceira melhor dentre todas do país, perdendo apenas para Macapá e Recife, respectivamente.
De acordo com o secretário da Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas-Boas, “esta é uma demonstração de que a decisão de antecipação dos feriados foi assertiva e os baianos estão comprometidos com esse esforço adicional para ficar em casa e reduzir as taxas de infecção”, ressalta Vilas-Boas.
Entre os municípios, os que alcançaram maiores índices foram Jaguaripe (59%), Baianópolis (57,5%) e Jiquiriçá (56.3%). Os piores índices apontados pelos dados da plataforma ficaram em Potiraguá (28,9%), Macajuba (30,3%) e Carinhanha (31,8%).
Todos estes dados foram gerados pela plataforma InLoco, que coleta dados de dispositivos móveis, não sendo a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) a responsável pelas informações disponíveis. Na relação em anexo, a InLoco não computou o município de Catolândia.
Fonte: Bahia.ba                

Salvador – Pré-candidato a prefeito aliado do governador ironiza candidatura de Denice: ‘acho que pode entrar cabo, soldado tenente’



Bahia.Ba
Pré-candidato à prefeitura de Salvador, o deputado Pastor Sargento Isidorio (Avante) ironizou a candidatura de Major Denice Santiago (PT), que concorrerá também ao Palácio Thomé de Sousa.
“Acho que pode botar mais, pode entrar cabo, soldado tenente coronel. (…). Na hora em que eu achar que a candidatura de outra mulher vindo de fora é boa, eu estarei desacreditando de Lídice da Mata, Alice Portugal e Olívia Santana”, disse em entrevista ao programa Direto ao Ponto, da Rádio 100.
Ao ser questionado se acredita que ficará isolado na disputa, sem apoio explícito do governador Rui Costa e da militância que deve mobilizar em torno da candidatura de Denice, Isidório aproveita pra alfinetar o PT.
“Tem figuras no PT que preferiram entregar o Brasil, a campanha a Bolsonaro pra não apoiar aliados. Rui Costa e Jaques Wagner, inclusive, quiseram apoiar aliado. Agora, se não serve de exemplo…”.
O governador Rui Costa deve ter três candidaturas em sua base. Além de Major Denice (PT) e Isidório (Avante), tem Eleusa Coronel (PSD).

Fonte: Bahia.ba

Zeca Camargo deixa a Globo depois de 24 anos




Zeca Camargo deixa Rede Globo depois de 24 anos - Área VIP

Após 24 anos, o apresentador Zeca Camargo, 57 anos, anunciou hoje nas suas redes sociais que deixou a Rede Globo. "Parceria de muito respeito e sucesso", destacou em vídeo publicado no seu Instagram. 
Ele relembrou sua passagem por programas como No Limite, Fantástico, Vídeo Show e É de Casa. 
"Você que me acompanha aqui sabe que tudo que sempre busco são novos horizontes. Que agora, tenho a mais lúcida clareza, se abrem para mim. Coisas boas virão. Sempre. E a gente, claro, continua junto aqui, falando das coisas que iluminam a vida da gente: cultura, viagens, música, livros, sabedoria, vida! É só pra que não fique dúvidas: por todo esse aprendizado, só tenho gratidão", afirmou.
No entanto o jornalista não antecipou quais seus novos projetos.
Famosidades

Brasil - Está suspenso o pagamento de parcelas do FIES




URGENTE! Pagamento do FIES está suspenso até o fim do estado de ...

O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) autorizou a suspensão das parcelas dos contratos de financiamento estudantil concedidos com recursos do Fies, que estejam na fase de utilização, carência ou amortização, durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. A resolução foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.
A medida está prevista na Lei nº 13.998/2020, sancionada neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro.
O estudante que tiver interesse em suspender as parcelas deverá se manifestar junto ao banco até 31 de dezembro. A suspensão vale para os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade públicareconhecido em 20 de março, e será retroativa às parcelas que não foram pagas desde então.
Está permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência (referente aos juros trimestrais para contratos feitos até o 2º semestre de 2017) e de quatro parcelas para os contratos em fase de amortização, dos estudantes que já concluíram o curso. O governo federal poderá prorrogar esses prazos.
De acordo com a resolução, as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante.

Edição: Nádia Franco/Agencia Brasil


sexta-feira, 22 de maio de 2020

Primeiro teste da vacina contra a Covid-19 em humanos tem resultado seguro



Coronavírus: primeiro teste da vacina em humanos tem resultado ...

Após passar pela primeira rodada de testes em humanos, a potencial vacina contra a covid-19 foi capaz de gerar resposta imune entre os voluntários e pode ser considerado bem tolerado e seguro. O estudo foi publicado hoje (22) pela revista científica The Lancet.
Cientistas do Instituto de Biotecnologia de Pequim observaram 108 voluntários saudáveis que foram acompanhados por 28 dias na fase 1 da pesquisa. Eles ainda serão monitorados por mais seis meses para comprovar a eficácia da vacina, quando os resultados finais do estudo devem ser divulgados.
O imunizante foi capaz de gerar a resposta mesmo em doses baixas e produziram apenas efeitos colaterais leves, como febre, fadiga, dor de cabeça e dores musculares.
“Esses resultados representam um marco importante. O estudo demonstra que uma dose única da nova vacina produz anticorpos e células T específicas para o vírus em 14 dias, tornando-a um candidato potencial para investigação futura”, disse Wei Chen, autor do estudo e professor do Instituto de Biotecnologia de Pequim.

Fonte: Metro 1


Novo coronavírus/Covid-19 - Análise do direito penal x consciência coletiva – Por Max Ismael Nunes Barbosa – Parte l





Já faz parte do cotidiano. Acordamos e vamos dormir com inúmeras notícias acerca do NOVOCORONAVÍRUS – a COVID-19. Nessa vertente – independente de credo ou religião- o que o ser humano tem de mais precioso, senão a dádiva da VIDA? Essa é uma dádiva, direito natural e universal.
Dito isto, deve-se apontar o direito individual fundamental como já dito, mais precioso, que é previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, que é o Direito à vida. É um direito que além de natural, universal, para o ordenamento jurídico está ligado diretamente a um direito social, insculpido no art. 6º, caput, da Carta Magna, expressamente, o Direito à saúde.
Nessa temática, jamais podemos esquecer da dignidade da pessoa humana – preceito fundamental do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, CF), que abrange abrange a garantia de um mínimo existencial ao ser humano, atendendo as suas necessidades vitais básicas, como saúde, moradia, alimentação, educação, e subjetivamente cuida-se do sentimento de respeitabilidade e autoestima, inerentes ao ser humano, desde o nascimento, quando passa a desenvolver a sua personalidade, entrelaçando-se em sociedade e merecendo consideração, principalmente por parte do Estado.
Em larga análise social e jurídica, para proteger o bem mais precisoso – a vida humana é indispensável assegurar a saúde pública, razão pela qual o Código Penal a tutela, por meio de vários tipos penais incriminadores. Saliente-se caberá ao Estado criar todos os instrumentos para que a saúde de toda população (em tese)
seja preservada, punindo aqueles que, de um modo ou outro, contribuem, na mão oposta de direção, para prejudicar a saúde individual ou coletiva.
Teoricamente, são quatro os crimes possíveis relacionados a COVID-19 listados no Código Penal: Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio (artigo 131); expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (artigo 132); causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos (artigo 267); e infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (artigo 268).
Tal análise depende do dolo, que no Direito Penal enquadra-se como a vontade livre e plena consciência de alguém de praticar qual crime, ou ainda, quem prevê um resultado e assume o risco de produzi-lo.
O artigo 267 (propagação de germes patogênicos) prevê o resultado morte como agravante. No entanto em determinadas situações, comprovado o dolo de que o autor transmitiu para uma vítima que tenha saúde frágil sabendo e visando o resultado pode ser acusado em situações muito especiais de homicídio doloso.
Em estudos realizados pelo Especialista em Direito Criminal Daniel Allan Burg é possível, a responsabilização penal do indivíduo que, ignorando o estado de quarentena imposto em diversos estados, vier a transmitir o vírus. Se o resultado disso for morte, novamente é necessário provar que esse era o objetivo inicial.
Nessa senda, já a pena do artigo 267 inclusive, é mais grave do que a do homicídio simples. Em caso de ocorrer morte, a pena é dobrada, vai de 20 a 30 anos”, explica Daniella Megglioro, advogada e presidente da Comissão de Direito Penal da OAB-SP. "Se a intenção for efetivamente de contágio e não de causar morte, incidiria o disposto no artigo 131 do Código Penal, cuja pena já é bastante alta", aponta a advogada.
Deve-se atentar para o fato mais importante: vivemos uma Pandemia (Novocorovírus), é de extrema necessidade o estabelecimento de medidas que limitam ou restringem temporariamente direitos individuais em detrimento dos direitos coletivos. Evidentemente, não basta a violação genérica à situação de calamidade
pública para o enquadramento penal da conduta: é necessário indicar qual ato destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa foi violado. Ou seja, é necessária rigorosa atenção às normas de natureza administrativa e sanitária que complementam o tipo penal.
Colocar em risco a saúde de outras pessoas sabendo estar contaminado com a COVID-19 é crime. A grave conduta de expor sua comunidade com a contaminação de vírus altamente contagioso e letal deve ser apurada pelos agentes do Estado com a aplicação das sanções previstas após o devido processo judicial e suas nuances.
Continua a seguir...

Novo coronavírus/Covid-19 - Análise do direito penal x consciência coletiva – Por Max Ismael Nunes Barbosa – Parte ll




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Há de se alinhavar que, embora haja um estado de calamidade pública, caráter emergencial, que advém da crise sanitária do novocoronavírus, é preciso tomar cuidado para não se precipitar a utilizar, de modo indiscriminado, a imputação de certos tipos penais para responsabilizar as pessoas que porventura desrespeitarem as determinações do Poder Público de isolamento e quarentena.
Diga-se, o Direito Penal não é, porém, nem de longe, a melhor solução para a crise que vivenciamos. O próprio encarceramento, aliás, ameaça a efetividade do combate sistêmico à pandemia, dado o deplorável estado do sistema prisional brasileiro”, como recomendação disposta pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Todavia, não podemos nos agarrar a isso e não sermos responsabilizados pelos atos ilícitos, nesse caso, crimes contra a saúde pública.
Reitero, vivemos uma pandemia nenhum esforço solitário irá resolver uma crise sanitária mundial. Devemos respeitar a comunidade científica, que tem produzido artigos científicos, essas pesquisas são visibilizadas pela mídia de modo geral – de tal forma que, para o grande público, quando se fala que a resposta à epidemia deve vir da ciência, pensa-se imediatamente em tubos de ensaio, luvas, óculos e macacões de proteção, ou ainda no universo quantitativo do cálculo das curvas e de como achatá-las. São pesquisas extremamente relevantes e que certamente serão responsáveis pela sobrevivência e saúde de todos nós. Mas nem só de tubos de ensaio e cálculos matemáticos vive uma epidemia.
É necessário lembrar que o Novocoronavírus – a COVID-9 tem uma vida social, interage com um mundo de diferenças, impacta países, faixas etárias, grupos
de risco, classes sociais, gênero e raça de modos distintos. Estamos todas e todos sujeitos ao contágio, mas o seu caráter democrático para por aí.
Conforme expõe O Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, o conjunto de informações veiculadas acerca de como se prevenir e evitar o contágio tem efeitos diferentes sobre camadas diferentes das populações; o isolamento social, pivô das ações de prevenção, pode ser literalmente impossível, sem o senso de consciência coletiva da sociedade civil.
Por fim, é necessário o sacrifício de todos em nome do bem comum mais precioso: a VIDA. Governos (dadas as exceções “messiânicas” ou negatórias), cidades inteiras, população comunitária, estadual, nacional, todos devem unir-se para salvar vidas humanas, sem perder de vista além da responsabilidade MORAL E SOCIAL, a responsabilidade civil e penal dos seus atos.

Dr. Max Ismael Nunes Barbosa é advogado, assessor jurídico do Consórcio de saúde do Baixo Sul e especialista em direito penal e processual penal




Ipiaú – Van é apreendida transportando 12 passageiros de São Paulo





Uma Van foi apreendida, nesta quinta-feira (21), após transportar 12 pessoas de São Paulo para o município baiano, Ipiaú. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, o condutor desrespeitou o decreto estadual que determina a suspensão da circulação de transporte coletivo. Os passageiros foram encaminhados para a Secretaria Municipal de Saúde. Na ocasião, as equipes da Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe) abordou o veículo Fiat Ducato branco, de placa CPI 6055, no qual transportava 12 pessoas.  Ainda de acordo com a SSP-BA, o condutor foi encaminhado para a Delegacia Territorial da cidade e liberado depois de assinar Termo Circunstanciado de Ocorrência. O veículo permanece apreendido.

Informações do BNews.