Preocupado
com a previsível avalanche de fake news numa eleição que envolve 5.570
municípios, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer coibir de forma explícita
a disseminação de informações inverídicas e não verificadas durante a campanha
do ano que vem. Um mecanismo contra o compartilhamento de
notícias falsas foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do
TSE. As resoluções são normas que balizam a atuação da Justiça Eleitoral
durante as eleições.
O
artigo 9 do documento sobre propaganda eleitoral, disponibilizado para consulta
pública em 8 de novembro, afirma que a utilização na propaganda de informações
veiculadas por terceiros "pressupõe que o candidato, partido ou coligação
tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade".
Determina
ainda que é preciso demonstrar o uso de "fontes de notória
credibilidade" para embasar a informação. Caso contrário, um adversário
que se sinta ofendido poderá pleitear direito de resposta, sem prejuízo de
eventual responsabilidade penal. O trecho proposto atualiza o artigo 58 da lei
eleitoral (9.504/97), que trata de direito de resposta, mas hoje fala
genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há a menção específica
sobre desinformação. O pleito de 2018 ficou marcado pelo compartilhamento de
fake news por diversas candidaturas, sobretudo nas redes sociais. Disparos de
mensagens em massa seguem sob investigação na corte.
As
resoluções do TSE dispõem sobre aspectos práticos da eleição, como propaganda,
financiamento e fiscalização do processo. São aprovadas ao final do ano
anterior ao pleito e funcionam como uma complemento à lei eleitoral. As minutas
para 2020, que têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, também do
Supremo Tribunal Federal, ainda vão passar por consulta pública, no final de
novembro, para receber sugestões que poderão ser incorporadas. Em dezembro
devem ser votadas pelo plenário do tribunal.
A
preocupação do tribunal com as fake news em 2020 é grande. Há a previsão de que
elas possam ganhar uma escala ainda maior do que ocorreu na eleição do ano
passado, pelo fato de o pleito municipal ter caráter descentralizado. A
inclusão de um artigo sobre fake news nas resoluções do TSE tem como objetivo
servir de parâmetro para os juízes eleitorais de primeira instância, que serão
os responsáveis por decidir casos concretos por todo o Brasil.
Segundo
a assessoria do TSE, a menção à desinformação nas regras da eleição tem também
caráter dissuasório, ou seja, de desencorajar candidatos e partidos a espalhar
esse tipo de material. Não há a expectativa de evitar o compartilhamento de fake
news, mas uma tentativa de reduzir seu alcance.
O
tribunal tem tomado outras medidas sobre esse tema.
Fonte: TSE