A revogação da prisão preventiva de agressor de mulheres
deverá, obrigatoriamente, ter um laudo psicológico. É o que prevê o PLS 423/2018, da
senadora Kátia Abreu, aprovado em caráter terminativo nesta quarta-feira (9)
pela Comissão e Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se não houver recurso
para apreciação do plenário da Casa, a proposta segue para análise da Câmara
dos Deputados.
O
texto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de
2006) para também exigir o laudo para a liberação do
agressor preso em flagrante, independentemente de o juiz ter fixado o pagamento
de fiança. A avaliação psicológica deve estimar a possibilidade de reincidência
do acusado na prática de agressão contra mulheres.
O relator da proposta,
senador Otto Alencar (PSD-BA), ao defender a medida, disse que a revogação da
prisão não deve funcionar como um salvo-conduto para a prática de novos crimes.
“A agressão contra a mulher é um absurdo, e a covardia sempre vem com recidiva,
e o agressor volta a incidir no erro. Para inibir esse ato covarde, nada melhor
que fazer o laudo para verificar o grau de probabilidade de o agressor cometer
esses atos que devem ser punidos com o rigor da lei”, disse Otto.
Com informações
da Agencia Brasil