Após
tentativas frustradas para manter seu mandato, o ex-deputado Luiz Caetano (PT)
sofreu sua quarta derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) desde janeiro deste
ano. Em decisão monocrática, a ministra Rosa Weber negou um recurso de Caetano
e manteve a condenação dele por improbidade administrativa devido a
irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga quando era prefeito
de Camaçari.
A
decisão, já confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que Caetano devolva aos cofres
públicos R$ 304 mil e pague multa de mesmo valor. Ele teria contratado
irregularmente serviços de produção de fardamento e mochilas para estudantes da
rede municipal. Devido a esta condenação, Caetano foi considerado inelegível
pela Justiça Eleitoral e teve o registro de candidatura negado nas eleições do
ano passado.
O
petista tentava reverter esta decisão para cassar a inelegibilidade. Rosa
Weber, entretanto, negou qualquer ofensa à Constituição na condenação. “Não
merece processamento o apelo extremo, consoante também se denota dos
fundamentos da decisão que desafiou o recurso, aos quais me reporto e cuja
detida análise conduz à conclusão pela ausência de ofensa a preceito da
Constituição”, argumentou a ministra.
Caetano
sofreu sua primeira derrota no STF em fevereiro, quando o presidente da Suprema
Corte, ministro Dias Toffoli negou um pedido do petista para suspender a
decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a inelegibilidade
dele. Depois, o ministro Gilmar Mendes também negou uma petição do ex-deputado
no mesmo sentido, mantendo-o inelegível.
Por
fim, a Segunda Turma do STF negou, por unanimidade, um recurso de Caetano para
manter na Suprema Corte uma ação penal contra ele por improbidade
administrativa no caso das fraudes nas obras da linha do trem de Camaçari. Sem
foro privilegiado, ele terá que responder na primeira instância da Justiça
Federal. Fonte:
Informe
Baiano