Os deputados federais, estaduais e distritais que querem mudar de
partido para se candidatar nas eleições deste ano, sem o risco de perder o
mandato, têm prazo até sexta-feira (6). O período que permite a troca,
denominado “janela partidária”, começou no dia 8 de março. Ele não beneficia
vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.
Eleições 2018: partidos têm até o dia 7 de abril para obter registro
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de fidelidade partidária, parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes situações: a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, o desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo de perda do mandato.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de fidelidade partidária, parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes situações: a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, o desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo de perda do mandato.
Segundo o TSE, a reforma eleitoral de 2015 incorporou à legislação uma
possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no Artigo 22º da Lei
dos Partidos Políticos. Com isso, os detentores de mandato eletivo em cargos
proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do
prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.
A troca partidária, contudo, não muda a distribuição do Fundo Partidário
e o acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional
ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é
o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo
de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, nela
permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subseqüentes.