O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta terça-feira (29/11), aprovou com ressalvas as contas da
Prefeitura de Vitória da Conquista, na gestão de Guilherme Menezes de Andrade,
relativas ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro Raimundo
Moreira, multou o gestor em R$3 mil por pequenas irregularidades identificadas
durante a análise do relatório técnico. O município apresentou uma receita
arrecadada no montante de R$552.954.935,70 e promoveu despesas na ordem de
R$564.518.375,89, resultando na ocorrência de déficit orçamentário na ordem de
R$11.563.440,19, sendo tal fato reincidente. O relator recomentou à
administração adotar medidas mais eficazes na elaboração de seu planejamento.
Em relação às obrigações
constitucionais, a administração investiu em educação 25,61% da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, superando
o índice mínimo previsto de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram
aplicados 24,89% dos impostos e transferências, que atendeu ao percentual
mínimo de 15%. Quanto ao pagamento dos profissionais do magistério com recursos
do Fundeb, o investimento alcançou 68,63%, cumprindo a imposição mínima de 60%.
As despesas com pessoal totalizaram ao final do exercício o montante de
R$292.650.309,53, equivalente a 54,69% da receita corrente liquida do período,
extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O
gestor, no entanto, foi apenas advertido para que promova a recondução dos
gastos ao índice máximo admitido pela LRF, sob pena de multa e outras punições
em razão da irregularidade.
Câmara – As contas da Câmara
de Vitória da Conquista, na gestão de Gilzete da Silva Moreira, relativas ao
exercício de 2015, também foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas
dos Municípios. A vereadora foi multado em R$1.500,00 por falhas formais
envolvendo procedimentos licitatórios, encaminhamento incompleto de
documentação mensal à Inspetoria Regional de Controle Externo e ausência da
planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por
veículos abastecidos e identificação dos veículos.
Também foi determinado o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.761,48, devido as
apresentações de processos de pagamentos desacompanhados de notas fiscais.
Cabe recurso das decisões.
Ascom Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia
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