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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Contas da Prefeitura e Câmara de Vitória da Conquista são aprovadas com ressalvas



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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (29/11), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, na gestão de Guilherme Menezes de Andrade, relativas ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$3 mil por pequenas irregularidades identificadas durante a análise do relatório técnico. O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$552.954.935,70 e promoveu despesas na ordem de R$564.518.375,89, resultando na ocorrência de déficit orçamentário na ordem de R$11.563.440,19, sendo tal fato reincidente. O relator recomentou à administração adotar medidas mais eficazes na elaboração de seu planejamento.
Em relação às obrigações constitucionais, a administração investiu em educação 25,61% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, superando o índice mínimo previsto de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados 24,89% dos impostos e transferências, que atendeu ao percentual mínimo de 15%. Quanto ao pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb, o investimento alcançou 68,63%, cumprindo a imposição mínima de 60%. As despesas com pessoal totalizaram ao final do exercício o montante de R$292.650.309,53, equivalente a 54,69% da receita corrente liquida do período, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor, no entanto, foi apenas advertido para que promova a recondução dos gastos ao índice máximo admitido pela LRF, sob pena de multa e outras punições em razão da irregularidade.
Câmara – As contas da Câmara de Vitória da Conquista, na gestão de Gilzete da Silva Moreira, relativas ao exercício de 2015, também foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A vereadora foi multado em R$1.500,00 por falhas formais envolvendo procedimentos licitatórios, encaminhamento incompleto de documentação mensal à Inspetoria Regional de Controle Externo e ausência da planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos e identificação dos veículos.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.761,48, devido as apresentações de processos de pagamentos desacompanhados de notas fiscais.
Cabe recurso das decisões.

Ascom Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia


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