O ex-prefeito do município de Cândido Sales, Hélio
Fortunato Pereira, teve suas contas relativas ao ano de 2016 aprovadas com
ressalvas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios nesta
quarta-feira (07.02), mas, além de pagar multas, será denunciado ao Ministério
Público da Bahia, para que, se for o caso, seja investigado e responda por
crime contra a administração pública.
As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário
Negromonte, cujo parecer foi aprovado com os votos dos conselheiros José Alfredo
Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho e Raimundo Moreira. Fernando Vita e Paolo
Marconi votaram pela rejeição das contas.
Por quatro votos a três (vencedores os conselheiros
Paolo Marconi, Fernando Vita, Raimundo Moreira e Francisco Andrade Netto) o ex-prefeito
foi multado em 30% do valor dos subsídios anuais, e terá que pagar ainda uma
outra multa, de R$ 10 mil aplicada pelo conselheiro relator. A multa no valor
de 30% dos subsídios e a rejeição das contas foi sugerida pelo conselheiro
Paolo Marconi em razão dos gastos com pessoal, que ultrapassaram o limite
máximo imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da receita
corrente líquida do município, mais as transferências constitucionais. Ao
terminar o último ano de seu mandato o então prefeito gastava 60,33% dos
recursos municipais com o pagamento aos funcionários públicos.
A representação ao Ministério Público da Bahia se
deu em razão da inobservância do disposto no artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (restos a pagar), porque Hélio Pereira, nos últimos
meses de sua administração, realizou despesas sem a previsão, no exercício, de
receitas compatíveis para honrá-las – o que eventualmente poderia comprometer a
regular administração de seu sucessor no cargo.
O Ministério Público de Contas deu parecer pela
rejeição das contas em razão dos gastos com pessoal, “por não reconduzir a
dívida pública aos limites, bem como por descumprir as determinações da
resolução 1.311/12 (transição de governo)”. Em seu voto, que foi aprovado, o
relator, conselheiro Mário Negromonte, determinou ainda a lavratura de termo de
ocorrência em razão de “gastos expressivos com a contratação de duas
cooperativas”.
Segundo ele, de acordo com os documentos, a
prefeitura de Cândido Sales pagou um total de R$1,8 milhão anuais à cooperativa
“Prescoop”, R$3 milhões à “Transbarra” e nada menos que R$7,7 milhões à
“Sempre”. ´É preciso, segundo ele, que os auditores de contas do TCM apurem se
as contratações foram regulares, se houve efetiva prestação dos serviços
contratados e pagos, e a compatibilidade entre os preços praticados e os de
mercado.
Cabe recurso
Ascom Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA