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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

5º Aulão do Enem em Gandu





Planserv orienta servidores em situação de licença-médica



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Servidores Públicos do Estado da Bahia, titulares do Planserv, afastados do trabalho por situação de licença-médica que, por este motivo, deixam de ter o desconto automático da Assistência à Saúde em folha, podem optar pela contribuição via boleto bancário. Para requerer a mudança, que é provisória e deve ser mantida apenas durante o afastamento, o beneficiário deve se dirigir a uma das unidades Planserv da Rede SAC.
Chegando ao SAC para requerer a emissão de boleto bancário, o beneficiário titular deve apresentar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência. Nos casos em que o beneficiário optar pela inclusão de dependentes e agregados, é preciso apresentar os mesmos documentos solicitados na inclusão normal. Apenas os servidores lotados no Ministério Público do Estado, Tribunal de Justiça da Bahia, Tribunal de Contas do Estado, Fundação Luís Eduardo Magalhães e Assembleia Legislativa devem apresentar também o contracheque dos últimos 12 meses.
Se o pedido for aprovado, o boleto será enviado pelo Planserv por e-mail. Caso não disponibilize um endereço eletrônico, o beneficiário pode retirar o primeiro boleto no SAC e receber os próximos pelos Correios ou, se preferir, imprimir o documento através do site do Planserv (www.planserv.ba.gov.br).
De acordo com o Coordenador de Relação com os Beneficiários, Vitório Tibiriçá, no e-mail enviado ao beneficiário, além do boleto, constam informações importantes como composição dos valores, data de vencimento, orientações sobre como imprimir o boleto através do site, entre outras. Mais informações podem ser obtidas pelo 0800 56 60 66.
                                                


Ascom | Planserv

O STF e os direitos trabalhistas – Por Serginho da Força



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O STF (Supremo Tribunal Federal), através do Ministro Gilmar Mendes, suspendeu a aplicação da Súmula 227 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que garante a ultratividade da norma coletiva, ou seja, enquanto não for firmado um novo acordo, prevalecem as conquistas anteriores. Suspender esse mecanismo é um incentivo aos empregadores em não negociar, ou forçar negociações com redução de direitos e conquistas.
Por outro lado, são notórias as investidas do STF no esvaziamento da justiça do trabalho. E isso vale uma reflexão!
Mas essa decisão não pode ser avaliada isoladamente, ou seja, devemos refletir sobre:
1 – O STF já deu repercussão geral para suspender a sumula 331 do TST, o que limita a terceirização nas atividades meio, proibindo a terceirização nas atividades fim. Sendo assim, ao eliminar a sumula do TST, sem haver uma legislação, tal procedimento libera geral a terceirização em qualquer atividade.
2 – Recentemente o STF já havia decidido que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso, aparentemente pode ser bom, pois, inspira-se a negociação ampla e permanente. Mas vamos combinar isso com terceirização geral, que implica na desregulamentação total da organização sindical, e com a suspensão da sumula 227 do TST, que trata ultratividade. Com ela, a negação da negociação passa a ser uma arma poderosa do setor empresarial para reduzir conquistas construídas e conquistadas nas negociações coletivas com muita luta!
E claro, não podemos nos esquecer dos interditos proibitórios nas greves, que restringe o direito, as dispensas de dirigentes sindicais, a falta de legislação que pune praticas antissindicais, e da interferência do MPT e TST no sistema de custeio sindical.
3 – Mas antes que se pergunte, e se não houver negociação? Poderemos instaurar o dissídio coletivo na justiça do trabalho? Bem, não é tão simples assim! A Constituição determina o chamado “comum acordo”, ou seja, o dissídio só poderia ser proposto se empregadores e/ou sindicatos patronais concordassem com esse procedimento.

Devemos estar em alerta total! Além do governo e  do parlamento, as ameaças aos direitos trabalhistas também estão vindo do Judiciário!




Sergio Luiz Leite, Serginho – Presidente da FEQUIMFAR e 1º Secretário da Força Sindical

Ajustes salariais empatam com inflação em setembro



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Inflação e ajustes salariais ficaram empatados em setembro. A mediana dos ajustes salariais com vigência em setembro foi de 9,6%, igual à inflação acumulada nos 12 meses anteriores, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor).
Os dados foram apontados pelo boletim Salariômetro, elaborado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas), que analisou 753 negociações com vigência no mês. Destes, 188 trataram de ajustes e 156 de pisos salariais.
Segundo refere o jornal O Globo, mesmo que a mediana das negociações tenha empatado com a alta dos preços, 45,6% delas registraram que os ajustes ficaram abaixo do IPNC, proporção maior que a registrada no mês anterior, de 44,4%.
Os acordos que trataram de ajustes salariais foram 188, sendo que 16 deles estabeleceram redução da jornada de trabalho acompanhada de redução de salários. Apenas três usaram o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).
A mediana do piso salarial com vigência em setembro foi de R$ 1.000, valor 13,6% maior que o salário mínimo.


Economia & Negócios

Adriane Galisteu alfineta Xuxa após climão em evento



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Xuxa e Adriane Galisteu foram protagonistas de mais um climão. Ao participarem de um mesmo evento, as duas não se cumprimentaram e quem estava presente notou.
Questionada sobre a situação, Galisteu alfinetou a apresentadora da Rede TV!. “A casa é grande, né? Cabem muitas Galisteus, muitas Xuxas, dá para ficar à vontade e ninguém se vê, maravilhoso!. Eu não sou uma mulher de carão, eu não sou uma mulher de climão… Eu sou uma mulher que agrega, eu gosto de estar com as pessoas. Que pena que ela não é, né?”, disse ela ao “TV Fama”.
Deve-se lembrar que as duas namoraram o piloto Ayrton Senna, morto em 1994, e desde então não se dão muito bem.



Famosidades

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Itabuna: Resolução do TSE acaba com sonho de Mangabeira de ser empossado prefeito



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Em Itabuna o segundo colocado na eleição municipal, Mangabeira (PDT), contratou o renomado advogado Luís Viana, com o objetivo de ser empossado prefeito. Como o mais votado, Fernando Gomes (DEM), está indeferido, o candidato do PDT acredita que será o eleito.
Mas nesta segunda-feira o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabou com o sonho de Mangabeira. A assessoria do TSE divulgou uma nota explicando sobre a Resolução TSE nº 23.455/2015 que regulamentou as leis para as eleições de 2016, detalhando os procedimentos quanto aos processos de registro de candidatura.
veja abaixo:
O Artigo 44 permitiu que candidatos com pedido de registro de candidatura indeferido pelo Juiz Eleitoral, e que apresentaram recurso ao Tribunal Regional Eleitoral competente, pudessem continuar a fazer campanha eleitoral até o julgamento do recurso pelas instâncias superiores. Assim, esses candidatos participaram da propaganda no horário eleitoral gratuito e puderam receber votos na urna eletrônica.
Dessa forma, na medida em que os recursos forem remetidos pelos TREs, eles serão analisados e julgados pelos ministros do TSE. De acordo com a norma, mesmo que cada processo traga as suas particularidades, o que se espera é que a tramitação ocorra da forma mais célere possível, por conta da sua natureza e do rito previsto para o seu julgamento. A Justiça Eleitoral também tem em vista a proximidade do segundo turno das eleições e da diplomação dos eleitos, que tem até o dia 19 de dezembro para ocorrer.
Votos anulados e nova eleição: Uma importante alteração promovida pela Lei nº 13.165/2015, conhecida como reforma eleitoral de 2015, foi a introdução parágrafo 3º no Artigo 224 do Código Eleitoral. Esse dispositivo determina que, caso o candidato que recebeu o maior número de votos tenha concorrido com o seu registro de candidatura indeferido e apresentado recurso, se confirmada essa decisão pelo TSE, deverão ser realizadas novas eleições, “independentemente do número de votos anulados”.
De acordo com o assessor-chefe da Assessoria Consultiva (Assec) do TSE, Sérgio Ricardo dos Santos, o art. 224 do Código Eleitoral trata da verificação da validade da eleição. “O candidato ao cargo de prefeito que obteve a maior votação em um município com menos de 200 mil eleitores estiver com o seu registro de candidatura indeferido no dia da eleição, e a soma dos votos dos candidatos que com ele concorrem (e que não estejam com o registro indeferido) for inferior a 50% dos votos dados a candidatos, a Junta presidida pelo Juiz Eleitoral não poderá proclamar nenhum candidato eleito. Após o julgamento do recurso desse candidato pelo TSE, o Juiz Eleitoral deverá marcar a data para a realização de nova eleição”, esclareceu.
Situação semelhante ocorre na hipótese do candidato a prefeito estar com o registro deferido no dia da eleição e, após proclamado eleito, vir a ter seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Independentemente do número de votos obtidos, após o TSE ter julgado o seu recurso, serão realizadas novas eleições.


Políticos do Sul da Bahia

Gandu – vereador Adriano Costa diz como se comportará na próxima legislatura



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Na entrevista concedida ao comunicador Luiz Fernando na ultima terça-feira (18), o vereador Adriano Costa (PCdoB), deixou claro de que apesar de ter sido eleito no palanque do PT, seu comportamento no parlamento, não será de rancor nem de radicalismo contra o governo do futuro prefeito Léo de Neco (PP). Segundo o edil, o mesmo estará a disposição para apoiar os projetos do prefeito naquilo que for benéfico para a população, sem perder sua independência nem sua identidade política. Ainda segundo Adriano, não se deve votar contra projetos que beneficie a comunidade, apenas por se tratar de iniciativas do governo ao qual será  oposição.

12 cidades baianas podem ter novas eleições



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As cidades que foram para o segundo turno das eleições vão definir seus representantes na prefeitura no próximo dia 30 deste mês, mas alguns municípios baianos devem esperar um pouco mais para conhecer seus prefeitos e vices. No total, 12 cidades tiveram os pleitos indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Camamu, Correntina, Iramaia, Iraquara, Itabuna, Jeremoabo, Lençóis, Rio de Contas, Santa Cruz da Vitória, Sapeaçu, Sítio do Mato e Uruçuca estão com candidatos com registro “indeferido com recurso” como vencedores nas disputas e vão precisar aguardar o julgamento do órgão.Pelas normas da legislação eleitoral, caso os candidatos venham a ter os registros deferidos pelo TRE-BA, os votos atribuídos aos postulantes mais votados nesses municípios serão validados e passarão a computar na totalização das eleições municipais 2016 e os mesmos deverão ser declarados eleitos, mesmo antes de julgamento dos eventuais recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral. “Pela teoria da conta em risco, enquanto o candidato não tem o registro dele julgado definitivamente, tem o direito de fazer a campanha. A lei diz que pelo menos vinte dias antes das eleições, o registrado deve ser votado no TRE, mas na prática o prazo é muito curto.A lei foi alterada recentemente e esse prazo é muito curto. Não se tem tempo de julgar todos os casos e alguns candidatos acabaram indo para as urnas sem a definição se eles poderiam ou não concorrer. Como eles estavam indeferidos com recurso, o voto não foi contabilizado”, explica o analista judiciário e especialista em direito eleitoral, Jaime Barreiros.Já para o caso de manutenção do indeferimento, após o julgamento em última instância, os votos atribuídos aos primeiros colocados serão anulados, e, segundo resolução do TSE, o fato pode gerar nova eleição nos municípios que estiverem pendentes. “Se for mantido o indeferimento e esse candidato for vencedor da eleição, a lei determina que deve acontecer outra eleição. O prazo que existe para que essa nova eleição fosse realizada seria antes do segundo turno, mas é um prazo impossível de se cumprir. A Justiça Eleitoral está trabalhando para julgar todo as situações mais extremas até a primeira quinzena de dezembro, para definir se terá uma nova eleição ou não, mas não temos como garantir até lá”, disse Jaime. O analista explica ainda que caso a decisão se confirme, todos os candidatos podem participar do novo pleito, mas por um entendimento do TSE, os postulantes que tiveram os registros indeferidos não devem concorrer. Ainda segundo Jaime, o TRE vai tentar julgar todos os processos até a primeira quinzena de dezembro. “É uma nova eleição, então a princípio pode ter novos candidatos ou os mesmos, mas existe um entendimento no Tribunal Superior Eleitoral, de que os candidatos que deram causa a novas eleições não poderiam concorrer, isso não está na lei, não é uma jurisprudência. Por exemplo, o candidato que teve o seu registro indeferido e por disso está tendo nova eleição, ele não poderia concorrer, mas todos os outros candidatos poderiam, e novos poderiam surgir.

Tribuna da Bahia


UFBA debaterá reforma do Ensino Médio na quinta-feira



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A Reitoria da Universidade Federal da Bahia promove nesta quinta-feira (20), o seminário “Reflexões sobre o Ensino Médio Brasileiro: impactos da Medida Provisória 746/2016”. O evento será realizado das 9 às 19 horas, no salão nobre da Reitoria da UFBA, e poderá ser acompanhado na transmissão online através do link aovivo.ufba.br/mpensinomedio.
O seminário terá a participação de representantes do Ministério da Educação (MEC), da Secretária da Educação do Estado da Bahia, de pró-reitores e professores de universidades federais do Nordeste e de diversas outras entidades ligadas à Educação, como a Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino (ANDIFES), a Associação Baiana Estudantil Secundarista (ABES) e o Fórum Nacional de Educação.
“O objetivo dos debates é elucidar os diversos aspectos e implicações da Medida Provisória, de modo a propiciar à universidade e aos atores da educação básica a oportunidade de discutir um assunto tão importante para a formação das novas gerações de brasileiros”, diz o pró-reitor de Ensino de Graduação, Penildon Silva Filho.


Fonte: Toda Bahia

Acertou no remédio mas errou na dose – Por Paulinho da Força



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A Força Sindical considera que ainda é muito pequena a queda de 0,25% na taxa básica de juros (Selic), anunciada pelo Copom (Comitê de Política Monetária), do Banco Central, que acertou no remédio mas errou na dosagem.
A redução é positiva, mas insuficiente. O que podemos comemorar é que a redução do índice reflete a pressão da sociedade, em especial a do movimento sindical que, constantemente, tem-se manifestado totalmente favorável a uma queda drástica na taxa Selic.
Após longos quinze meses em que a taxa de juros foi mantida em 14,25% a. a., o Brasil teve sua economia estrangulada por juros estratosféricos.
Esperamos, agora, que esta queda anunciada pelo Copom seja o início de uma nova etapa com juros mais baixos. Reduzir os juros é um primeiro e decisivo passo rumo à recuperação da economia nacional.


Paulo Pereira da Silva - Paulinho

Presidente da Força Sindical e deputado federal - SP