sexta-feira, 21 de outubro de 2016
Planserv orienta servidores em situação de licença-médica
Servidores Públicos do
Estado da Bahia, titulares do Planserv, afastados do trabalho por situação de
licença-médica que, por este motivo, deixam de ter o desconto automático da
Assistência à Saúde em folha, podem optar pela contribuição via boleto
bancário. Para requerer a mudança, que é provisória e deve ser mantida apenas
durante o afastamento, o beneficiário deve se dirigir a uma das unidades
Planserv da Rede SAC.
Chegando ao SAC para requerer
a emissão de boleto bancário, o beneficiário titular deve apresentar documento
de identificação com foto, CPF e comprovante de residência. Nos casos em que o
beneficiário optar pela inclusão de dependentes e agregados, é preciso
apresentar os mesmos documentos solicitados na inclusão normal. Apenas os
servidores lotados no Ministério Público do Estado, Tribunal de Justiça da
Bahia, Tribunal de Contas do Estado, Fundação Luís Eduardo Magalhães e
Assembleia Legislativa devem apresentar também o contracheque dos últimos 12
meses.
Se o pedido for aprovado, o
boleto será enviado pelo Planserv por e-mail. Caso não disponibilize um
endereço eletrônico, o beneficiário pode retirar o primeiro boleto no SAC e
receber os próximos pelos Correios ou, se preferir, imprimir o documento
através do site do Planserv (www.planserv.ba.gov.br).
De acordo com o Coordenador
de Relação com os Beneficiários, Vitório Tibiriçá, no e-mail enviado ao
beneficiário, além do boleto, constam informações importantes como composição
dos valores, data de vencimento, orientações sobre como imprimir o boleto
através do site, entre outras. Mais informações podem ser obtidas pelo 0800 56
60 66.
Ascom | Planserv
O STF e os direitos trabalhistas – Por Serginho da Força
O STF (Supremo Tribunal
Federal), através do Ministro Gilmar Mendes, suspendeu a aplicação da Súmula
227 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que garante a ultratividade da
norma coletiva, ou seja, enquanto não for firmado um novo acordo, prevalecem as
conquistas anteriores. Suspender esse mecanismo é um incentivo aos empregadores
em não negociar, ou forçar negociações com redução de direitos e conquistas.
Por outro lado, são notórias
as investidas do STF no esvaziamento da justiça do trabalho. E isso vale uma
reflexão!
Mas essa decisão não pode
ser avaliada isoladamente, ou seja, devemos refletir sobre:
1 – O STF já deu repercussão
geral para suspender a sumula 331 do TST, o que limita a terceirização nas
atividades meio, proibindo a terceirização nas atividades fim. Sendo assim, ao
eliminar a sumula do TST, sem haver uma legislação, tal procedimento libera
geral a terceirização em qualquer atividade.
2 – Recentemente o STF já
havia decidido que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso, aparentemente
pode ser bom, pois, inspira-se a negociação ampla e permanente. Mas vamos
combinar isso com terceirização geral, que implica na desregulamentação total
da organização sindical, e com a suspensão da sumula 227 do TST, que trata
ultratividade. Com ela, a negação da negociação passa a ser uma arma poderosa
do setor empresarial para reduzir conquistas construídas e conquistadas nas
negociações coletivas com muita luta!
E claro, não podemos nos
esquecer dos interditos proibitórios nas greves, que restringe o direito, as
dispensas de dirigentes sindicais, a falta de legislação que pune praticas
antissindicais, e da interferência do MPT e TST no sistema de custeio sindical.
3 – Mas antes que se
pergunte, e se não houver negociação? Poderemos instaurar o dissídio coletivo
na justiça do trabalho? Bem, não é tão simples assim! A Constituição determina
o chamado “comum acordo”, ou seja, o dissídio só poderia ser proposto se
empregadores e/ou sindicatos patronais concordassem com esse procedimento.
Devemos estar em alerta
total! Além do governo e do parlamento,
as ameaças aos direitos trabalhistas também estão vindo do Judiciário!
Sergio Luiz Leite, Serginho
– Presidente da FEQUIMFAR e 1º Secretário da Força Sindical
Ajustes salariais empatam com inflação em setembro
Inflação e ajustes salariais
ficaram empatados em setembro. A mediana dos ajustes salariais com vigência em
setembro foi de 9,6%, igual à inflação acumulada nos 12 meses anteriores,
medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor).
Os dados foram apontados
pelo boletim Salariômetro, elaborado pela Fipe (Fundação Instituto de
Pesquisas), que analisou 753 negociações com vigência no mês. Destes, 188
trataram de ajustes e 156 de pisos salariais.
Segundo refere o jornal O
Globo, mesmo que a mediana das negociações tenha empatado com a alta dos
preços, 45,6% delas registraram que os ajustes ficaram abaixo do IPNC,
proporção maior que a registrada no mês anterior, de 44,4%.
Os acordos que trataram de
ajustes salariais foram 188, sendo que 16 deles estabeleceram redução da
jornada de trabalho acompanhada de redução de salários. Apenas três usaram o
Programa de Proteção ao Emprego (PPE).
A mediana do piso salarial
com vigência em setembro foi de R$ 1.000, valor 13,6% maior que o salário
mínimo.
Economia & Negócios
Adriane Galisteu alfineta Xuxa após climão em evento
Xuxa e Adriane Galisteu
foram protagonistas de mais um climão. Ao participarem de um mesmo evento, as
duas não se cumprimentaram e quem estava presente notou.
Questionada sobre a
situação, Galisteu alfinetou a apresentadora da Rede TV!. “A casa é grande, né?
Cabem muitas Galisteus, muitas Xuxas, dá para ficar à vontade e ninguém se vê,
maravilhoso!. Eu não sou uma mulher de carão, eu não sou uma mulher de climão…
Eu sou uma mulher que agrega, eu gosto de estar com as pessoas. Que pena que
ela não é, né?”, disse ela ao “TV Fama”.
Deve-se lembrar que as duas
namoraram o piloto Ayrton Senna, morto em 1994, e desde então não se dão muito
bem.
Famosidades
quinta-feira, 20 de outubro de 2016
Itabuna: Resolução do TSE acaba com sonho de Mangabeira de ser empossado prefeito
Em Itabuna o segundo
colocado na eleição municipal, Mangabeira (PDT), contratou o renomado advogado
Luís Viana, com o objetivo de ser empossado prefeito. Como o mais votado,
Fernando Gomes (DEM), está indeferido, o candidato do PDT acredita que será o
eleito.
Mas nesta segunda-feira o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabou com o sonho de Mangabeira. A
assessoria do TSE divulgou uma nota explicando sobre a Resolução TSE nº 23.455/2015
que regulamentou as leis para as eleições de 2016, detalhando os procedimentos
quanto aos processos de registro de candidatura.
veja abaixo:
O Artigo 44 permitiu que
candidatos com pedido de registro de candidatura indeferido pelo Juiz Eleitoral,
e que apresentaram recurso ao Tribunal Regional Eleitoral competente, pudessem
continuar a fazer campanha eleitoral até o julgamento do recurso pelas
instâncias superiores. Assim, esses candidatos participaram da propaganda no
horário eleitoral gratuito e puderam receber votos na urna eletrônica.
Dessa forma, na medida em
que os recursos forem remetidos pelos TREs, eles serão analisados e julgados
pelos ministros do TSE. De acordo com a norma, mesmo que cada processo traga as
suas particularidades, o que se espera é que a tramitação ocorra da forma mais
célere possível, por conta da sua natureza e do rito previsto para o seu
julgamento. A Justiça Eleitoral também tem em vista a proximidade do segundo
turno das eleições e da diplomação dos eleitos, que tem até o dia 19 de
dezembro para ocorrer.
Votos anulados e nova
eleição: Uma importante alteração promovida pela Lei nº 13.165/2015, conhecida
como reforma eleitoral de 2015, foi a introdução parágrafo 3º no Artigo 224 do
Código Eleitoral. Esse dispositivo determina que, caso o candidato que recebeu
o maior número de votos tenha concorrido com o seu registro de candidatura
indeferido e apresentado recurso, se confirmada essa decisão pelo TSE, deverão
ser realizadas novas eleições, “independentemente do número de votos anulados”.
De acordo com o
assessor-chefe da Assessoria Consultiva (Assec) do TSE, Sérgio Ricardo dos
Santos, o art. 224 do Código Eleitoral trata da verificação da validade da
eleição. “O candidato ao cargo de prefeito que obteve a maior votação em um
município com menos de 200 mil eleitores estiver com o seu registro de
candidatura indeferido no dia da eleição, e a soma dos votos dos candidatos que
com ele concorrem (e que não estejam com o registro indeferido) for inferior a
50% dos votos dados a candidatos, a Junta presidida pelo Juiz Eleitoral não
poderá proclamar nenhum candidato eleito. Após o julgamento do recurso desse
candidato pelo TSE, o Juiz Eleitoral deverá marcar a data para a realização de
nova eleição”, esclareceu.
Situação semelhante ocorre
na hipótese do candidato a prefeito estar com o registro deferido no dia da
eleição e, após proclamado eleito, vir a ter seu registro indeferido pela
Justiça Eleitoral. Independentemente do número de votos obtidos, após o TSE ter
julgado o seu recurso, serão realizadas novas eleições.
Políticos do Sul da Bahia
Gandu – vereador Adriano Costa diz como se comportará na próxima legislatura
Na entrevista concedida ao
comunicador Luiz Fernando na ultima terça-feira (18), o vereador Adriano Costa
(PCdoB), deixou claro de que apesar de ter sido eleito no palanque do PT, seu
comportamento no parlamento, não será de rancor nem de radicalismo contra o
governo do futuro prefeito Léo de Neco (PP). Segundo o edil, o mesmo estará a
disposição para apoiar os projetos do prefeito naquilo que for benéfico para a
população, sem perder sua independência nem sua identidade política. Ainda
segundo Adriano, não se deve votar contra projetos que beneficie a comunidade,
apenas por se tratar de iniciativas do governo ao qual será oposição.
12 cidades baianas podem ter novas eleições
As cidades que foram para o
segundo turno das eleições vão definir seus representantes na prefeitura no
próximo dia 30 deste mês, mas alguns municípios baianos devem esperar um pouco
mais para conhecer seus prefeitos e vices. No total, 12 cidades tiveram os
pleitos indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Camamu, Correntina,
Iramaia, Iraquara, Itabuna, Jeremoabo, Lençóis, Rio de Contas, Santa Cruz da
Vitória, Sapeaçu, Sítio do Mato e Uruçuca estão com candidatos com registro
“indeferido com recurso” como vencedores nas disputas e vão precisar aguardar o
julgamento do órgão.Pelas normas da legislação eleitoral, caso os candidatos
venham a ter os registros deferidos pelo TRE-BA, os votos atribuídos aos
postulantes mais votados nesses municípios serão validados e passarão a
computar na totalização das eleições municipais 2016 e os mesmos deverão ser
declarados eleitos, mesmo antes de julgamento dos eventuais recursos pelo
Tribunal Superior Eleitoral. “Pela teoria da conta em risco, enquanto o
candidato não tem o registro dele julgado definitivamente, tem o direito de
fazer a campanha. A lei diz que pelo menos vinte dias antes das eleições, o
registrado deve ser votado no TRE, mas na prática o prazo é muito curto.A lei
foi alterada recentemente e esse prazo é muito curto. Não se tem tempo de
julgar todos os casos e alguns candidatos acabaram indo para as urnas sem a
definição se eles poderiam ou não concorrer. Como eles estavam indeferidos com
recurso, o voto não foi contabilizado”, explica o analista judiciário e
especialista em direito eleitoral, Jaime Barreiros.Já para o caso de manutenção
do indeferimento, após o julgamento em última instância, os votos atribuídos
aos primeiros colocados serão anulados, e, segundo resolução do TSE, o fato
pode gerar nova eleição nos municípios que estiverem pendentes. “Se for mantido
o indeferimento e esse candidato for vencedor da eleição, a lei determina que
deve acontecer outra eleição. O prazo que existe para que essa nova eleição
fosse realizada seria antes do segundo turno, mas é um prazo impossível de se
cumprir. A Justiça Eleitoral está trabalhando para julgar todo as situações
mais extremas até a primeira quinzena de dezembro, para definir se terá uma
nova eleição ou não, mas não temos como garantir até lá”, disse Jaime. O
analista explica ainda que caso a decisão se confirme, todos os candidatos
podem participar do novo pleito, mas por um entendimento do TSE, os postulantes
que tiveram os registros indeferidos não devem concorrer. Ainda segundo Jaime,
o TRE vai tentar julgar todos os processos até a primeira quinzena de dezembro.
“É uma nova eleição, então a princípio pode ter novos candidatos ou os mesmos,
mas existe um entendimento no Tribunal Superior Eleitoral, de que os candidatos
que deram causa a novas eleições não poderiam concorrer, isso não está na lei,
não é uma jurisprudência. Por exemplo, o candidato que teve o seu registro
indeferido e por disso está tendo nova eleição, ele não poderia concorrer, mas todos
os outros candidatos poderiam, e novos poderiam surgir.
Tribuna da Bahia
UFBA debaterá reforma do Ensino Médio na quinta-feira
A Reitoria da Universidade
Federal da Bahia promove nesta quinta-feira (20), o seminário “Reflexões sobre
o Ensino Médio Brasileiro: impactos da Medida Provisória 746/2016”. O evento
será realizado das 9 às 19 horas, no salão nobre da Reitoria da UFBA, e poderá
ser acompanhado na transmissão online através do link
aovivo.ufba.br/mpensinomedio.
O seminário terá a
participação de representantes do Ministério da Educação (MEC), da Secretária
da Educação do Estado da Bahia, de pró-reitores e professores de universidades
federais do Nordeste e de diversas outras entidades ligadas à Educação, como a
Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino
(ANDIFES), a Associação Baiana Estudantil Secundarista (ABES) e o Fórum
Nacional de Educação.
“O objetivo dos debates é
elucidar os diversos aspectos e implicações da Medida Provisória, de modo a
propiciar à universidade e aos atores da educação básica a oportunidade de
discutir um assunto tão importante para a formação das novas gerações de
brasileiros”, diz o pró-reitor de Ensino de Graduação, Penildon Silva Filho.
Fonte: Toda Bahia
Acertou no remédio mas errou na dose – Por Paulinho da Força
A Força Sindical considera
que ainda é muito pequena a queda de 0,25% na taxa básica de juros (Selic),
anunciada pelo Copom (Comitê de Política Monetária), do Banco Central, que
acertou no remédio mas errou na dosagem.
A redução é positiva, mas
insuficiente. O que podemos comemorar é que a redução do índice reflete a
pressão da sociedade, em especial a do movimento sindical que, constantemente,
tem-se manifestado totalmente favorável a uma queda drástica na taxa Selic.
Após longos quinze meses em
que a taxa de juros foi mantida em 14,25% a. a., o Brasil teve sua economia
estrangulada por juros estratosféricos.
Esperamos, agora, que esta
queda anunciada pelo Copom seja o início de uma nova etapa com juros mais
baixos. Reduzir os juros é um primeiro e decisivo passo rumo à recuperação da
economia nacional.
Paulo Pereira da Silva -
Paulinho
Presidente da Força Sindical
e deputado federal - SP
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