Servidores Públicos do
Estado da Bahia, titulares do Planserv, afastados do trabalho por situação de
licença-médica que, por este motivo, deixam de ter o desconto automático da
Assistência à Saúde em folha, podem optar pela contribuição via boleto
bancário. Para requerer a mudança, que é provisória e deve ser mantida apenas
durante o afastamento, o beneficiário deve se dirigir a uma das unidades
Planserv da Rede SAC.
Chegando ao SAC para requerer
a emissão de boleto bancário, o beneficiário titular deve apresentar documento
de identificação com foto, CPF e comprovante de residência. Nos casos em que o
beneficiário optar pela inclusão de dependentes e agregados, é preciso
apresentar os mesmos documentos solicitados na inclusão normal. Apenas os
servidores lotados no Ministério Público do Estado, Tribunal de Justiça da
Bahia, Tribunal de Contas do Estado, Fundação Luís Eduardo Magalhães e
Assembleia Legislativa devem apresentar também o contracheque dos últimos 12
meses.
Se o pedido for aprovado, o
boleto será enviado pelo Planserv por e-mail. Caso não disponibilize um
endereço eletrônico, o beneficiário pode retirar o primeiro boleto no SAC e
receber os próximos pelos Correios ou, se preferir, imprimir o documento
através do site do Planserv (www.planserv.ba.gov.br).
De acordo com o Coordenador
de Relação com os Beneficiários, Vitório Tibiriçá, no e-mail enviado ao
beneficiário, além do boleto, constam informações importantes como composição
dos valores, data de vencimento, orientações sobre como imprimir o boleto
através do site, entre outras. Mais informações podem ser obtidas pelo 0800 56
60 66.
Ascom | Planserv
Nenhum comentário:
Postar um comentário