As cidades que foram para o
segundo turno das eleições vão definir seus representantes na prefeitura no
próximo dia 30 deste mês, mas alguns municípios baianos devem esperar um pouco
mais para conhecer seus prefeitos e vices. No total, 12 cidades tiveram os
pleitos indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Camamu, Correntina,
Iramaia, Iraquara, Itabuna, Jeremoabo, Lençóis, Rio de Contas, Santa Cruz da
Vitória, Sapeaçu, Sítio do Mato e Uruçuca estão com candidatos com registro
“indeferido com recurso” como vencedores nas disputas e vão precisar aguardar o
julgamento do órgão.Pelas normas da legislação eleitoral, caso os candidatos
venham a ter os registros deferidos pelo TRE-BA, os votos atribuídos aos
postulantes mais votados nesses municípios serão validados e passarão a
computar na totalização das eleições municipais 2016 e os mesmos deverão ser
declarados eleitos, mesmo antes de julgamento dos eventuais recursos pelo
Tribunal Superior Eleitoral. “Pela teoria da conta em risco, enquanto o
candidato não tem o registro dele julgado definitivamente, tem o direito de
fazer a campanha. A lei diz que pelo menos vinte dias antes das eleições, o
registrado deve ser votado no TRE, mas na prática o prazo é muito curto.A lei
foi alterada recentemente e esse prazo é muito curto. Não se tem tempo de
julgar todos os casos e alguns candidatos acabaram indo para as urnas sem a
definição se eles poderiam ou não concorrer. Como eles estavam indeferidos com
recurso, o voto não foi contabilizado”, explica o analista judiciário e
especialista em direito eleitoral, Jaime Barreiros.Já para o caso de manutenção
do indeferimento, após o julgamento em última instância, os votos atribuídos
aos primeiros colocados serão anulados, e, segundo resolução do TSE, o fato
pode gerar nova eleição nos municípios que estiverem pendentes. “Se for mantido
o indeferimento e esse candidato for vencedor da eleição, a lei determina que
deve acontecer outra eleição. O prazo que existe para que essa nova eleição
fosse realizada seria antes do segundo turno, mas é um prazo impossível de se
cumprir. A Justiça Eleitoral está trabalhando para julgar todo as situações
mais extremas até a primeira quinzena de dezembro, para definir se terá uma
nova eleição ou não, mas não temos como garantir até lá”, disse Jaime. O
analista explica ainda que caso a decisão se confirme, todos os candidatos
podem participar do novo pleito, mas por um entendimento do TSE, os postulantes
que tiveram os registros indeferidos não devem concorrer. Ainda segundo Jaime,
o TRE vai tentar julgar todos os processos até a primeira quinzena de dezembro.
“É uma nova eleição, então a princípio pode ter novos candidatos ou os mesmos,
mas existe um entendimento no Tribunal Superior Eleitoral, de que os candidatos
que deram causa a novas eleições não poderiam concorrer, isso não está na lei,
não é uma jurisprudência. Por exemplo, o candidato que teve o seu registro
indeferido e por disso está tendo nova eleição, ele não poderia concorrer, mas todos
os outros candidatos poderiam, e novos poderiam surgir.
Tribuna da Bahia
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