Sempre que a sociedade
brasileira se depara com um crime chocante, praticado com requintes de
crueldade, tem-se a sensação de que as organizações que representam os direitos
humanos sempre partem em defesa dos bandidos, e não das vítimas. Essa sensação
traz a interpretação de que os direitos humanos só existem para batalhar pelo
direito do bandido, mas isso não é verdade. Na prática, os Direitos Humanos
estão baseados no direito de igualdade jurídica, que determina que todas as
pessoas, independentemente da situação, tenham seus direitos fundamentais
impostos pela lei assegurados. Isso vale tanto para bandidos quanto para
cidadãos honestos.
Isso significa que o mesmo
Direito Humano que trabalha pelo respeito ao criminoso também atua pelas
vítimas, ou seja, os direitos humanos das vítimas de violência precisam ser
considerados. O que acontece é que as pessoas se identificam com as vítimas e
temem a criminalidade e a violência urbana e, por isso, tendem a pensar que o
bandido precisa ser punido com a mesma violência que impôs à vítima. Existe um
consenso entre os cidadãos de bem que determina que o extermínio dos criminosos
pode trazer mais segurança ou, ao menos, vingar o sofrimento da vítima, algo
inaceitável para as organizações internacionais que atuam pelos direitos
humanos.
Na verdade, as pessoas que
sofrem violências têm direitos muito mais amplos do que a vingança. Elas
possuem direitos previstos em lei, mas a vítima não faz parte da ação penal que
julga o bandido, pois quem processa o acusado é a Justiça.
A pessoa que foi vítima de
violência tem o direito de ser comunicada sobre os atos processuais que
envolvem o acusado, não pode ser punida caso não diga a verdade em seu
depoimento à Justiça, tem o direito fundamental à segurança e deve ser
indenizada por quem praticou o crime. Além disso, o Código de Processo Penal
diz que a vítima também tem direito a atendimento multidisciplinar nas áreas
psicossocial, de assistência jurídica e de saúde.
No aspecto dos direitos
humanos, tanto a vítima quanto o agressor tem direito à intimidade, vida
privada, honra, segurança e privacidade respeitada pelos meios de comunicação.