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segunda-feira, 25 de abril de 2016

1º Forró da AABB de Gandu





STJ reconhece direito de herdeira sobre imóvel em via de execução fiscal




Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma herdeira de pleitear a adjudicação de um imóvel (ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinado bem) que viria a ser alienado judicialmente em execução fiscal. Acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, o colegiado admitiu o direito da herdeira de requerer a adjudicação do imóvel em igualdade de condições com eventuais interessados legitimados, no juízo competente para a expropriação do bem (ato praticado pelo juiz  a fim de transferir bem do devedor a outra pessoa independente de sua anuência).Segundo os autos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) indeferiu o pedido de adjudicação e manteve decisão que determinara a venda judicial do imóvel constante do patrimônio deixado pelos pais da herdeira. O TJRS entendeu que a existência de vários credores do espólio inviabiliza a adjudicação e que o pedido foi ajuizado após o lançamento do edital de leilão público.  A herdeira recorreu ao STJ alegando, entre outros pontos, que seu direito de adjudicar o imóvel de propriedade dos pais foi violado e que seu pedido fora formulado em tempo hábil, ou seja, antes da realização do leilão e após a fase de avaliação.
Controvérsias: No caso julgado, o colegiado analisou duas questões controversas: qual o prazo para que o legitimado possa adjudicar o bem em questão, e se a adjudicação requerida por parte devidamente legitimada pode ser indeferida judicialmente com a inversão da ordem de expropriação prevista pelo Código de Processo Civil. Em seu voto, a relatora citou várias doutrinas e ressaltou que o novo Código de Processo Civil manteve a adjudicação como forma preferencial de satisfação do direito do credor e assegurou tal direito aos descendentes, desde que sejam cumpridos os requisitos de legitimidade previstos no art. 685-A, § 2º, do antigo CPC e oferecimento de preço não inferior ao da avaliação.
Ressaltou, ainda, que os legitimados têm direito a realizar a adjudicação do bem a qualquer momento, após resolvidas as questões relativas à avaliação do bem e antes de realizada a venda pública: “Nada obsta a que os legitimados requeiram a adjudicação, ainda que expedidos os editais de hasta pública, ocasião em que arcarão com as despesas dos atos reputados desnecessários”.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça



Gandu – 1º vem louvar




sábado, 23 de abril de 2016

Mensagem de Reflexão - Erga os Olhos




Erga os olhos pra ver o sol nascer
E ver a vida como ela deve ser
tudo nessa vida é um aprendizado
E não aprende nada quem só fica parado
Corra enquanto há tempo, enquanto há tempo pra viver
Se você não fizer nada, ninguém fará por você
Viva sua vida
Como ela deve ser
Viva sua vida
E faça acontecer.

(Sptz)

(Pensador)

Contos & Causos - O mergulhador




Um experiente no ramo do mergulho quis ganhar uma aposta de um matuto do interior do Maranhão. Ele propôs uma aposta, no valor de R$ 4.000,00, de que passaria seis horas sem respirar num açude, e que ninguém tiraria dele este prêmio.
Eis que Augustinho Boca de Vaca aparece por lá e, vendo a autoestima do profissional, diz que ele o venceria nesta aposta. Mas precisaria de dois dias de preparação.O profissional aceitou e, no dia marcado, estariam lá.
Chegado o momento, estavam lá todos para assistir ao show de mergulho de ambos, quando, de repente, já muito atrasado, Augustinho Boca de Vaca aparece trazendo, em suas costas, um matulão (o mesmo que farnel ou merenda) de 34 quilos.
Espantado, o mergulhador pergunta a Augustinho Boca de Vaca, o que era aquilo. Sem muito a declarar, o matuto diz que é o almoço com a janta, pois ele estava pensando em passar uns três dias debaixo d’água e não queria passar fome... Por isso, matou o leitão e trouxe 12 kg de farinha naquele matulão, misturado à carne, e uma garrafa de café e seu fumo de palha.
O mergulhador tremeu na base e deu-se por vencido.


Enviado pelo leitor, Mariano Silva da Costa ( Tancredo Neves- Ba)

1ª Cruzada de Louvor em Gandu




Kid Abelha anuncia oficialmente o fim da banda




O grupo Kid Abelha, um clássico do rock brasileiro dos anos 80, chegou oficialmente ao fim. A banda divulgou nesta sexta-feira (22) em suas redes sociais uma carta aos fãs anunciando o término das atividades. O grupo não se apresentava desde 2013, quando encerrou a turnê comemorativa de 30 anos.
"Optamos por um soft-ending, um final suave, evitando o sensacionalismo, com a convicção de que nossa trajetória vitoriosa sempre se deveu ao entusiasmo e dedicação sempre renovados a cada disco, cada turnê", diz o comunicado, assinado pelos três integrantes da banda: Paula Toller, George Israel e Bruno Fortunato.
De acordo com informações do UOL, a ex-vocalista, Paula Toller já falou sobre o fim do Kid Abelha em entrevistas, porém a banda nunca havia pronunciado a respeito. Desde 2007, o Kid Abelha fazia hiatos e reaparecia em turnês comemorativas.

Famosidades



Gandu – 1º vem louvar





Barcelona poderá vender Neymar para não arcar com altos salários




Mesmo eliminado da Liga dos Campeões, o Barcelona segue no topo da lista dos times mais ricos e importantes do mundo. Ainda assim, o clube precisa trabalhar pensando em economia e uma delas poderá ser a venda de Neymar, que, segundo a imprensa inglesa, estaria na mira de Manchester United e Paris Saint-Germain - há rumores de que ele também interessaria ao Real Madrid.
O raciocínio do clube é do que, diante de um eventual novo vínculo de longo prazo com o atleta, Neymar teria de receber um aumento de salário razoável em relação ao atual rendimento semanal de 77 milhões de euros (R$ 400 mil).
De acordo com o contrato do jogador, vazado recentemente, o valor da rescisão de contrato é de 144 milhões de euros (R$ 740 milhões).


Giro Esportivo

1º da AABB de Gandu