segunda-feira, 25 de abril de 2016
STJ reconhece direito de herdeira sobre imóvel em via de execução fiscal
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma herdeira de pleitear a adjudicação de
um imóvel (ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinado
bem) que viria a ser alienado judicialmente em execução fiscal. Acompanhando
o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, o colegiado admitiu o direito da
herdeira de requerer a adjudicação do imóvel em igualdade de condições com
eventuais interessados legitimados, no juízo competente para a expropriação do
bem (ato praticado pelo juiz a fim de transferir bem do devedor a outra
pessoa independente de sua anuência).Segundo os autos, o Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul (TJRS) indeferiu o pedido de adjudicação e manteve decisão
que determinara a venda judicial do imóvel constante do patrimônio deixado
pelos pais da herdeira. O TJRS entendeu que a existência de vários credores do
espólio inviabiliza a adjudicação e que o pedido foi ajuizado após o lançamento
do edital de leilão público. A herdeira
recorreu ao STJ alegando, entre outros pontos, que seu direito de adjudicar o
imóvel de propriedade dos pais foi violado e que seu pedido fora formulado em
tempo hábil, ou seja, antes da realização do leilão e após a fase de avaliação.
Controvérsias: No
caso julgado, o colegiado analisou duas questões controversas: qual o prazo
para que o legitimado possa adjudicar o bem em questão, e se a adjudicação
requerida por parte devidamente legitimada pode ser indeferida judicialmente
com a inversão da ordem de expropriação prevista pelo Código de Processo Civil. Em seu voto, a relatora citou várias
doutrinas e ressaltou que o novo Código de Processo Civil manteve a adjudicação
como forma preferencial de satisfação do direito do credor e assegurou tal
direito aos descendentes, desde que sejam cumpridos os requisitos de
legitimidade previstos no art. 685-A, § 2º, do antigo CPC e oferecimento de
preço não inferior ao da avaliação.
Ressaltou, ainda, que os legitimados têm direito a realizar a
adjudicação do bem a qualquer momento, após resolvidas as questões relativas à
avaliação do bem e antes de realizada a venda pública: “Nada obsta a que os
legitimados requeiram a adjudicação, ainda que expedidos os editais de hasta
pública, ocasião em que arcarão com as despesas dos atos reputados
desnecessários”.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
sábado, 23 de abril de 2016
Mensagem de Reflexão - Erga os Olhos
Erga os olhos pra ver o sol
nascer
E ver a vida como ela deve
ser
tudo nessa vida é um
aprendizado
E não aprende nada quem só
fica parado
Corra enquanto há tempo,
enquanto há tempo pra viver
Se você não fizer nada, ninguém
fará por você
Viva sua vida
Como ela deve ser
Viva sua vida
E faça acontecer.
(Sptz)
(Pensador)
Contos & Causos - O mergulhador
Um experiente no ramo do
mergulho quis ganhar uma aposta de um matuto do interior do Maranhão. Ele
propôs uma aposta, no valor de R$ 4.000,00, de que passaria seis horas sem
respirar num açude, e que ninguém tiraria dele este prêmio.
Eis que Augustinho Boca de
Vaca aparece por lá e, vendo a autoestima do profissional, diz que ele o
venceria nesta aposta. Mas precisaria de dois dias de preparação.O profissional
aceitou e, no dia marcado, estariam lá.
Chegado o momento, estavam
lá todos para assistir ao show de mergulho de ambos, quando, de repente, já
muito atrasado, Augustinho Boca de Vaca aparece trazendo, em suas costas, um
matulão (o mesmo que farnel ou merenda) de 34 quilos.
Espantado, o mergulhador
pergunta a Augustinho Boca de Vaca, o que era aquilo. Sem muito a declarar, o
matuto diz que é o almoço com a janta, pois ele estava pensando em passar uns
três dias debaixo d’água e não queria passar fome... Por isso, matou o leitão e
trouxe 12 kg de farinha naquele matulão, misturado à carne, e uma garrafa de
café e seu fumo de palha.
O mergulhador tremeu na base
e deu-se por vencido.
Enviado pelo leitor, Mariano
Silva da Costa ( Tancredo Neves- Ba)
Kid Abelha anuncia oficialmente o fim da banda
O grupo Kid Abelha, um
clássico do rock brasileiro dos anos 80, chegou oficialmente ao fim. A banda
divulgou nesta sexta-feira (22) em suas redes sociais uma carta aos fãs
anunciando o término das atividades. O grupo não se apresentava desde 2013,
quando encerrou a turnê comemorativa de 30 anos.
"Optamos por um
soft-ending, um final suave, evitando o sensacionalismo, com a convicção de que
nossa trajetória vitoriosa sempre se deveu ao entusiasmo e dedicação sempre
renovados a cada disco, cada turnê", diz o comunicado, assinado pelos três
integrantes da banda: Paula Toller, George Israel e Bruno Fortunato.
De acordo com informações do
UOL, a ex-vocalista, Paula Toller já falou sobre o fim do Kid Abelha em entrevistas,
porém a banda nunca havia pronunciado a respeito. Desde 2007, o Kid Abelha
fazia hiatos e reaparecia em turnês comemorativas.
Famosidades
Barcelona poderá vender Neymar para não arcar com altos salários
Mesmo eliminado da Liga dos
Campeões, o Barcelona segue no topo da lista dos times mais ricos e importantes
do mundo. Ainda assim, o clube precisa trabalhar pensando em economia e uma
delas poderá ser a venda de Neymar, que, segundo a imprensa inglesa, estaria na
mira de Manchester United e Paris Saint-Germain - há rumores de que ele também
interessaria ao Real Madrid.
O raciocínio do clube é do
que, diante de um eventual novo vínculo de longo prazo com o atleta, Neymar
teria de receber um aumento de salário razoável em relação ao atual rendimento
semanal de 77 milhões de euros (R$ 400 mil).
De acordo com o contrato do
jogador, vazado recentemente, o valor da rescisão de contrato é de 144 milhões
de euros (R$ 740 milhões).
Giro Esportivo
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