O espaço confinado é um
ambiente de trabalho com risco bem elevados e específicos, a fim de garantir a
segurança dos trabalhadores diante de tais riscos no local de trabalho, existem
a NR 33 e a NBR 14.787.
NR 33.1.2 Espaço Confinado é
qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que
possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento
de oxigênio. Para ser considerado espaço
confinado o local deve ter ao mesmo tempo os três itens mostrados na NR 33.
1 – não projetado para
ocupação humana; 2 – meios limitados de entrada; 3 – ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.
Quais são os riscos quando
se trabalha em Espaços Confinados? Os mais comuns são:
Falta ou excesso de
oxigênio; Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases inflamáveis; Intoxicações
por substâncias químicas; Infecções por agentes biológicos; Afogamentos;
Soterramentos; Quedas; Choques elétricos; Todos estes riscos podem levar à
morte ou doenças
Permissão de Entrada e
Trabalho – PET: Toda entrada para trabalho em espaço confinado teve ser
precedida de uma PET. A PET deve ser emitida pelo Supervisor de Entrada em
espaço confinado (NR 33.3.4.5).
O Supervisor de Entrada é o
responsável por:
Emitir a Permissão de
Entrada e Trabalho antes do início das atividades; Executar os testes, conferir
os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que
os meios para acioná-los estejam operantes; Cancelar os procedimentos de
entrada e trabalho quando necessário; e Encerrar a Permissão de Entrada e
Trabalho após o término dos serviços.
Continua...
Dorival Silveira Junior