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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Espaço confinado – Parte 1


O espaço confinado é um ambiente de trabalho com risco bem elevados e específicos, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores diante de tais riscos no local de trabalho, existem a NR 33 e a NBR 14.787.
NR 33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.  Para ser considerado espaço confinado o local deve ter ao mesmo tempo os três itens mostrados na NR 33.
1 – não projetado para ocupação humana; 2 – meios limitados de entrada; 3 – ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Quais são os riscos quando se trabalha em Espaços Confinados? Os mais comuns são:
Falta ou excesso de oxigênio; Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases inflamáveis; Intoxicações por substâncias químicas; Infecções por agentes biológicos; Afogamentos; Soterramentos; Quedas; Choques elétricos; Todos estes riscos podem levar à morte ou doenças
Permissão de Entrada e Trabalho – PET: Toda entrada para trabalho em espaço confinado teve ser precedida de uma PET. A PET deve ser emitida pelo Supervisor de Entrada em espaço confinado (NR 33.3.4.5).
O Supervisor de Entrada é o responsável por:
Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades; Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho; Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.
Continua...
Dorival Silveira Junior


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