Que Prefeitura e Câmara de Vereadores
não podem "anunciar" em Rádios Comunitárias? Confira o parecer
da Assessoria Jurídica da ACAERT: A administração pública está legalmente
proibida de contratar apoio cultural nas Rádios Comunitárias.
A proibição decorre do próprio
sentido das rádios comunitárias serem voltadas para as comunidades localizadas
na sua abrangência de sinal, ou seja, 1km de raio da antena transmissora. Por
outro lado, a administração pública deve seguir os princípios de coletividade
dos seus fins. Na medida em que a administração pública contrata uma rádio
comunitária, na forma de apoio cultural, estará restringindo a abrangência
deste patrocínio para parcela restrita a comunidade atendida pela emissora
comunitária no raio de 1km, em detrimento das demais.
Além disso, a Lei 9.612/98, que
disciplina as rádios comunitárias, proíbe, no seu artigo 18, a publicidade da
administração pública neste tipo de emissora. Assim dispõe o artigo 18 da
referida Lei: "Art.18. As prestadoras do Serviço de Radiodifusão
Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os
programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos
situados na área da comunidade atendida".
Ou seja, a admissão de apoio cultural
está restrita aos estabelecimentos situados dentro da área da comunidade
atendida pela emissora (1km). Rádio Comunitária que aceita apoio cultural de
estabelecimento localizado fora deste limite está infringindo a lei. E nem
poderia ser diferente, posto que a rádio comunitária deva ser voltada
exclusivamente à comunidade onde está situada.
É preciso esclarecer que o termo
"estabelecimento" previsto na Lei 9.612/98, não pode ser interpretado
extensivamente, pois, segundo o art. 1.142 do Código Civil Brasileiro, no
Título III, do Livro II - Do Direito da Empresa, "Considera-se
estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa,
por empresário, ou por sociedade empresária".
Portanto, de acordo com a legislação,
a rádio comunitária não poderá admitir apoio cultural da administração pública,
e por conseqüência lógica, o Poder Público não poderá contratar rádios
comunitárias para divulgação de seus atos. Além disso, a rádio comunitária
somente poderá admitir o apoio cultural dos estabelecimentos situados dentro do
raio de 1 km da antena transmissora.
Caso seja constatada esta
irregularidade, denuncie. Informe o dia e a hora da transgressão. Se possível,
tenha provas materiais, como a gravação do programa. Envie sua denúncia para a
ACAERT (acaert@acaert.com.br), que a Assessoria Jurídica tomará as providências
cabíveis junto ao Ministério Público, Anatel e Ministério das Comunicações.
Tal ilegalidade demonstra a
temeridade de envolver terceiros de boa-fé, como administração pública, com
rádios comunitárias que infringem a lei, pois agindo assim responderão
solidariamente pelas irregularidades cometidas pelas entidades infratoras e
sofrerão as penalidades impostas pelo uso indevido do dinheiro público. No caso
em tela, o Município deverá devolver os valores gastos com esta ilegalidade aos
cofres públicos e os responsáveis responderão pelo ato de irregularidade.
Por: Fernando Silva. Campos
Advocacia Empresarial- Assessoria Jurídica ACAERT