Social Icons

sexta-feira, 19 de junho de 2020

INSS prorroga por 60 dias prazo para prova de vida e outras exigências




INSS prorroga por mais 60 dias prazo para prova de vida e outras ...

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou, por mais 60 dias, o prazo para que beneficiários cumpram exigências junto ao órgão, como a prova de vida.
A portaria nº 680, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (18), determina a prorrogação, por mais dois meses, das "interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo Instituto (...) em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (Covid-19), podendo ocorrer nova prorrogação enquanto perdurar a situação".
A publicação é uma espécie de atualização da portaria nº 373, de 16 de março. Com ela, também não serão negados benefícios para segurados que não estão conseguindo autenticar documentos e nem apresentá-los presencialmente desde que o atendimento direto nas agências foi suspenso, em março deste ano.
1 - O bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
2 - A exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
3 - A suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
4 - A suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
5 - A suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
6 - A suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.
Para os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo SVCBEN (Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios) e disponibilizados no QDBEN (Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios), será enviada carta de convocação para apresentação dos documentos de identificação. A portaria anterior, de março, havia suspendido o envio dessas correspondências pelo INSS.
No caso de segurados que tiveram o benefício bloqueado durante a pandemia, a situação é delicada, diz o advogado Rômulo Saraiva.
Segundo o advogado, alguns locais pregam o telefone de plantão na frente da agência. "O aplicativo Meu INSS pode ser usado para juntar algum documento. Por fim, o caminho acaba sendo o judiciário", explica.
Documentos necessários:
A portaria nº 680, publicada nesta quinta (18), também determina que os beneficiários convocados poderão apresentar, por 90 dias, os documentos de identificação por meio do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). Durante o período, diz o órgão, fica dispensada a apresentação de documentos originais para autenticação das suas cópias.
Nas situações em que houver dúvida quanto à documentação apresentada, caberá solicitação de exigência, que terá este prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial.
Economia & Negócios


Nenhum comentário:

Postar um comentário