O INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou, por mais 60 dias, o prazo para
que beneficiários cumpram exigências junto ao órgão, como a prova de vida.
A
portaria nº 680, publicada no "Diário Oficial da União" desta
quinta-feira (18), determina a prorrogação, por mais dois meses, das
"interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios
administrados pelo Instituto (...) em decorrência do estado de emergência
pública, resultante da pandemia do coronavírus (Covid-19), podendo ocorrer nova
prorrogação enquanto perdurar a situação".
A publicação é uma espécie de atualização da portaria nº
373, de 16 de março. Com ela, também não serão negados benefícios para
segurados que não estão conseguindo autenticar documentos e nem apresentá-los
presencialmente desde que o atendimento direto nas agências foi suspenso, em
março deste ano.
1 -
O bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação
de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
2 - A exclusão de procuração por falta de renovação ou
revalidação após 12 meses;
3 - A suspensão de benefício por falta de apresentação de
declaração de cárcere;
4 - A suspensão de benefício por falta de apresentação de
CPF;
5 - A suspensão de benefício por não apresentação de
documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou
curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6
meses;
6 -
A suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de
Reabilitação Profissional.
Para os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes
ou faltantes, identificados pelo SVCBEN (Sistema de Verificação de Conformidade
da Folha de Pagamento de Benefícios) e disponibilizados no QDBEN (Painel de
Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios), será enviada carta de
convocação para apresentação dos documentos de identificação. A portaria
anterior, de março, havia suspendido o envio dessas correspondências pelo INSS.
No caso de segurados que tiveram o benefício bloqueado
durante a pandemia, a situação é delicada, diz o advogado Rômulo Saraiva.
Segundo o advogado, alguns locais pregam o telefone de
plantão na frente da agência. "O aplicativo Meu INSS pode ser usado para
juntar algum documento. Por fim, o caminho acaba sendo o judiciário",
explica.
Documentos necessários:
A
portaria nº 680, publicada nesta quinta (18), também determina que os
beneficiários convocados poderão apresentar, por 90 dias, os documentos de
identificação por meio do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). Durante o
período, diz o órgão, fica dispensada a apresentação de documentos originais
para autenticação das suas cópias.
Nas situações em que houver dúvida quanto à documentação
apresentada, caberá solicitação de exigência, que terá este prazo suspenso até
o retorno do atendimento presencial.
Economia & Negócios
Nenhum comentário:
Postar um comentário