O comércio de Gandu vai reabrir a partir de
segunda-feira (8), com normas obrigatórias de prevenções contra o coronavírus,
horários diferenciados e através do modelo 'rodízio'. Nessa perspectiva,
estabelecimentos comerciais classificados como essenciais e não essenciais
deverão seguir todas as medidas capazes de inibir a proliferação do viruz.
Acompanhe a seguir as regras para o funcionamento do
comércio a partir da data a cima citada.
O comércio essencial irá funcionar de segunda a sábado,
das 07:00 às 12:00 horas.
- As
padarias poderão funcionar de 06:00 as 12:00 e reabrir das 16:00 às 19:00 horas.
- O
comércio não essencial irá funcionar de segunda à sexta, das 13:00 às 19:00, em
dias alternados, com exceção para o delivery.
O 'rodízio' de funcionamento do comércio está dividido
em dois grupos que terão dias alternados para abrir:
Grupo 1:
Lojas de vestuário, calçados, utilidades para o lar,
material de construção, armarinho, bancos de empréstimos, óticas, distribuidora
de doces e livrarias.
Grupo 2
Lojas de: Departamentos, bijuteria, fotografia,
cosmético, cama, mesa e banho, floricultura, móveis e eletrodomésticos,
gráficas, lojas de manutenção de aparelho celular e informática.
Demais regras
Será proibido o funcionamento de todo o comércio aos
domingos, inclusive as atividades essenciais, com exceção de farmácias e
funerárias que funcionam em regime de plantão e postos de combustíveis que
terão o funcionamento normal.
. A
feira de confecções e “feiraguai” funcionarão as segundas, sextas e sábados,
das 07:00 às 12:00 horas.
. O comerciante deverá fazer o controle de entrada e saída
de pessoas no seu estabelecimento. Quem não cumprir será devidamente
responsabilizado.
. Todos
os estabelecimentos deverão disponibilizar um funcionário para controle de
entrada e saída, bem como organizar filas externas.
. O empresário deverá disponibilizar álcool 70%
para higienização dos funcionários e clientes.
Observação: Quem não
cumprir será devidamente responsabilizado.
. Será de total responsabilidade do comerciante
exigir o uso de máscara aos seus funcionários e clientes.
Observação: Não
permitir a entrada do cliente que não esteja utilizando máscara.
. Os
estabelecimentos denominados: bar, restaurante, lanchonete, fast-food e
congêneres poderão funcionar diariamente, exclusivamente mediante adoção do
sistema delivery, das 08:00 às 22:00 horas
. Será
suspensa a divulgação externa de ações de marketing (promoção) que promova
aglomerações nos estabelecimentos comerciais enquanto vigorar o decreto.
. Sistema
bancário poderá funcionar de segunda a sábado, com atendimento ao publico das
07:00 às 12:00 horas, com a disponibilidade de funcionário para orientação e
controle de acesso aos terminais de autoatendimento, bem como higienização dos
mesmos durante o horário de funcionamento.
Segundo o prefeito Leonardo Cardoso, barreiras serão
implantadas nas ruas Landulfo Alves e Érico Sabino de Souza, proibindo a
circulação de veículos, exceto transporte de mercadorias (carga e descarga),
veículos oficiais e moradores. Na Rua Duque de Caxias será admitido à
circulação de veículos, sem, contudo permitir estacionamento.
O funcionamento do comércio estará vinculado a uma
avaliação semanal, que acontecerá todo sábado, realizada pelo Comitê de
Enfrentamento da covid-19 em conjunto com a Vigilância Epidemiológica do
município, se dando da seguinte forma:
Conforme definido pelo Comitê de Enfrentamento da
covid-19 para as atividades econômicas, na permanência de uma média diária de
até 2.5 CASOS POSITIVOS, mantém-se o funcionamento proposto. Caso a média
diária seja superior a 2.5 CASOS, a medida será fechar o comércio não essencial.
Numa permanência de 15 DIAS consecutivos sem novos
casos, o comércio volta a funcionar na sua normalidade, assegurando todas as
restrições a serem discutidas pelo Comitê.
Com informações do RB
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