O senador
baiano Angelo Coronel (PSD) apresentou o Projeto de Lei 954/2020, nesta
quinta-feira (26), que pretende instituir o benefício de “Bolsa-Calamidade”,
enquanto durar o decreto de calamidade pública pelo governo federal em função
da pandemia da Covid-19.
De
acordo com o texto, o benefício será destinado “ao trabalhador registrado no
e-Social e que receba o equivalente a até 3 (três) salários mínimos mensais na data
de entrada em vigor do estado de Calamidade Pública e que sofrer a suspensão do
pagamento em sua totalidade” e “ao Microempreendedor Individual que perder
totalmente sua renda”.
O
valor será de um salário-mínimo, sem desconto de contribuição previdenciária,
por no máximo quatro meses. Todos os
beneficiados ainda poderão deixar de pagar contas de energia, água e esgoto e
telecomunicações no período.
Já
os MEIs também ficarão isentos de pagamentos de impostos e contribuições
federais. Segundo o artigo 5º do PL, “as despesas decorrentes do Bolsa
Calamidade correrão por conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador e com aportes
do Tesouro Nacional.
“Nossa
proposta é diferente do chamado “Coronavoucher” aprovado nesta quinta-feira
(26) na Câmara dos Deputados que contemplará quem está inscrito no CadÚnico,
que são em torno de 40 milhões de pessoas.
Já
o “Bolsa-Calamidade” vai contemplar os 10 milhões de MEIs e os 30 milhões de
trabalhadores de carteira assinada caso venham a ser suspensos por seu
empregador. O da Câmara vai contemplar quem está na informalidade, que não tem
vínculo com nada.
O
nosso vai contemplar os MEIs e todos os trabalhadores das MPE (micro e pequenas
empresas), que são as responsáveis pelo maior número de empregos do Brasil.
Devo
apresentar uma emenda para ampliar o que foi aprovado pelos Deputados para que
passe a ser de quatro parcelas de um salário mínimo, e não apenas três parcelas
de R$600,00 (seiscentos reais).”
Informe Baiano
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