Por
9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (22)
que, apesar de ser proibido o fornecimento de remédios sem registro na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é possível que, em casos
excepcionais, a Justiça determine o fornecimento do medicamento pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), uma vez observadas algumas condicionantes.
Os ministros concederam
parcialmente o recurso de uma paciente de Minas Gerais que buscava reverter
decisão da Justiça estadual segundo a qual o Poder Público, em nenhuma
hipótese, teria a obrigação de fornecer gratuitamente um medicamento sem
registro pela Anvisa.
Prevaleceu o entendimento do
ministro Luís Roberto Barroso no caso. Ele confirmou a proibição de o Poder
Público fornecer medicamentos sem registro pela Anvisa, mas ressalvou que, em
casos excepcionais, como os das doenças raras e ultrarraras, por exemplo, o
cidadão pode pleitear na Justiça que o SUS pague pelo tratamento com tais
remédios. A decisão final serve para todos os casos judiciais do tipo, sob os
efeitos da chamada repercussão geral.
Agencia
Brasil
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