A Justiça
de São Paulo determinou que a construtora OAS devolva ao ex-presidente Lula
valores que foram pagos pela aquisição de um imóvel no condomínio Solaris, em
Guarujá (SP), onde fica o tríplex que originou a condenação do petista na Lava
Jato. De 2005 a 2009, Lula e a mulher dele, Marisa Letícia, que
morreu em 2017, desembolsaram R$ 179 mil em cotas de um imóvel no edifício, que
começou a ser construído pela cooperativa Bancoop e posteriormente foi assumido
pela OAS.
Para
os investigadores da Lava Jato, a direção da OAS cometeu ato de corrupção ativa
ao reservar para o ex-presidente um apartamento tríplex no prédio, de valor
muito superior ao das cotas pagas pelo casal. A defesa de Lula, desde o início
da ação penal, afirma que as cotas, declaradas em Imposto de Renda, davam
direito a um apartamento de padrão menor e nega que o ex-presidente tivesse
aceitado assumir a propriedade de um tríplex.
Agora,
o juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível de São Paulo,
determinou que aqueles valores pagos na década passada sejam devolvidos a Lula.
Os advogados do ex-presidente haviam entrado com um pedido de restituição
dessas quantias apenas em 2016.
A
decisão, expedida na quinta-feira (25), é de primeira instância e cabe recurso.
A OAS entrou em recuperação judicial após a eclosão da Lava Jato. Em 2017, em
depoimento a Sergio Moro, o ex-presidente da empreiteira Léo Pinheiro disse que
a construtora só assumiu o empreendimento em Guarujá porque o ex-presidente
Lula tinha cotas de um imóvel no prédio e pretendia favorecê-lo.
O
relato do empreiteiro foi uma das bases da sentença de Moro, que teve teor
confirmado nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça. Lula está preso há
um ano por causa da condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex.
À Justiça de São Paulo a OAS argumentou que não é obrigada a ressarcir os
valores porque o casal não se manifestou sobre o assunto em um prazo de três
anos após um acordo, firmado em 2009, em que ofereceu aos donos das cotas as
opções de devolução da quantia ou de permanência no projeto do empreendimento.
O
juiz de São Paulo considerou que não existiu nem existe um prazo fixo para a
devolução dos valores. Ele determinou, porém, uma redução no valor a ser
ressarcido pela construtora devido ao intervalo entre a entrega do prédio e a o
pedido de ressarcimento feito pelo casal Lula.
Bastidores
do Poder
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