O aumento, de 30 para 35 anos, no tempo mínimo de serviço deve valer
apenas para quem ainda ingressar nas Forças Armadas e nas carreiras militares
nos estados -Polícia Militar e bombeiros. O
projeto de lei que muda a Previdência dos militares também deve prever uma
transição para quem já está na ativa. Integrantes das Forças Armadas, Polícia
Militar e Bombeiros terão de pagar um "pedágio" para entrar na
reserva. Esse tempo extra de trabalho deve ser entre 15% e 20%. Por exemplo, se
um integrante do Exército já completou 25 anos de serviço, ele precisa
trabalhar, pelas regras atuais, mais cinco anos. Se a proposta do governo for
aprovada, esse militar teria de trabalhar até 20% a mais do período restante.
Ou seja, seria acrescido um ano e ele entraria na reserva após mais seis anos
de serviço. O cálculo é limitado aos cinco anos de aumento no tempo mínimo de
serviço.
Essa fórmula e a transição para aplicar as novas exigências
foram alvo de discussão dentro do governo. Por isso, a versão final do projeto
de lei da reforma da Previdência dos militares ainda não foi apresentado ao
presidente Jair Bolsonaro (PSL). A equipe econômica e o núcleo militar do
governo admitem que os militares não têm regime de aposentadoria, mas um
sistema de proteção social. Assim, as categorias precisam de regras especiais.
Entrar na reserva, reforçam os militares, não equivale a se aposentar, pois
eles podem ser convocados mesmo quando reservistas. No entanto, a transição
prevista para as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros é mais
flexível que as regras para trabalhadores da iniciativa privada e servidores. No
caso dos empregados do setor privado, o "pedágio" é de 50% para quem
quiser se aposentar por tempo de contribuição. Isso será possível apenas para
aqueles que precisariam de apenas mais dois anos para cumprir os requisitos (35
anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher). O projeto de lei que
afeta os militares também deve prever condições mais benéficas mesmo para quem ainda
vai entrar nas carreiras.
Essas pessoas ainda devem ter direito à integralidade
(aposentadorias com salário integral) e paridade (quando a aposentadoria é
reajustada automaticamente de acordo com a remuneração de quem está na ativa). Esses
dois benefícios eram previstos para servidores públicos que ingressaram no
funcionalismo até 2003. Mas, de acordo com a proposta de reforma da
Previdência, os servidores mais antigos teriam de cumprir o requisito de idade
mínima para manter a integralidade e a paridade. Sem qualquer transição, esses
funcionários públicos só poderiam se aposentar com essas regras benéficas após
completarem 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher.
Outra medida prevista para reduzir o déficit da Previdência para
militares é o aumento de alíquotas cobradas sobre a remuneração. A contribuição
deve subir de 7,5% para 10,5% de forma escalonada –em três anos. Um aumento de
um ponto percentual por ano. Essa alta gradual é menos abrupta que as medidas
propostas para servidores civis. No caso do funcionalismo, que paga atualmente
uma alíquota de 11%, o aumento da taxa não será escalonado e pode chegar a 22%
para quem recebe mais de R$ 39 mil por mês. As pensões de militares, que hoje
são isentas de tributação, passariam a ser taxadas em 10,5% se o projeto de lei
que será enviado for aprovado. A medida valeria logo após a aprovação do texto.
A proposta deve ser enviada no dia 20 de março –último dia do prazo anunciado
pelo governo. A previsão de economia com as medidas é de R$ 92,3 bilhões em dez
anos. O texto não deve prever idade mínima para militares entrarem na reserva.
Para 2019, o déficit do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está
previsto em R$ 218 bilhões; no regime dos militares, é de R$ 43,3 bilhões.
Bastidores do
Poder
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