Ao entrar
no Brasil, cada estrangeiro se apresenta às autoridades migratórias e informa o
motivo da visita ao país. Se o motivo for turismo, o visitante recebe um visto
válido por até dois meses. Se o objetivo for morar temporariamente no Brasil, é
preciso preencher um cadastro pela internet para ter direito a permanecer no
país por até dois anos. O visto é emitido em até cinco dias e pode ser renovado.
Para
ser reconhecida como refugiada – como 7 mil residentes no Brasil –, a pessoa
precisa provar que sofre algum tipo de perseguição, por motivos como opinião
política, nacionalidade ou religião. “Do ponto de vista jurídico, ambas as
alternativas conferem direitos e garantias aos imigrantes”, afirma o diretor do
Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, André Furquim. “O nosso
desafio é fazer com que o imigrante conheça a distinção entre ambos os
institutos e, encarando a situação que está vivenciando, opte por aquela
alternativa que lhe melhor convier.”
Devido
à onda migratória na Venezuela, os postos de triagem montados pela Operação
Acolhida nas cidades de Pacaraima e Boa Vista, ambas em Roraima, orientam quem
cruza a fronteira. Agentes da ONU Migração prestam atendimento aos imigrantes
sobre quais documentos são necessários para solicitar vistos de turista ou de
residente, enquanto representantes do Alto Comissariado das Nações Unidas para
Refugiados (Acnur) informam sobre as circunstâncias para requerer o status de
refugiado.
Em visita às instalações da
operação, em Roraima, a secretária nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj,
disse que “os pedidos de refúgio se acumulam porque precisam ser analisados
minuciosamente e, muitas vezes, já não cumprem os requisitos”. Entre as
exigências está a de que a pessoa só pode retornar ao país de origem com a
permissão das autoridades brasileiras. Sem a autorização, ela perde o direito
ao refúgio.
“O pedido de refúgio é mais
complexo, porque é preciso comprovar a existência desse temor e relatar
pessoalmente para um servidor do Ministério da Justiça, que vai procurar saber
se existe mesmo a realidade que o solicitante conta no país de origem dele”,
explica o coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare),
Bernardo Lafeté. O Conare é vinculado ao Ministério da Justiça.
Agencia
Brasil
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