O Ministério Público estadual, por meio do promotor
de Justiça Adriano Marques, recomendou hoje, dia 11, que o prefeito de Cruz das
Almas anule, no prazo de 15 dias, a nomeação de todos os ocupantes de cargos
políticos não eletivos, cargos em comissão e funções de confiança ou
contratados temporariamente em desacordo com a súmula vinculante 13, do Supremo
Tribunal Federal, que combate o nepotismo, ou que violem os princípios da
administração pública, configurando nepotismo cruzado. De acordo com o
promotor, a recomendação foi expedida com base em informações que dão conta da
existência de pessoas nessa situação integrando os quadros da municipalidade.
O promotor de Justiça recomendou ainda que, a
partir do recebimento da recomendação, não sejam nomeados novos servidores
enquadrados na mesma situação, bem como que a Prefeitura passe a exigir que os
nomeados assinem declaração de que não se enquadram nas vedações da súmula.
Adriano Marques orienta o prefeito no sentido de que encaminhe, no prazo de 30
dias, projeto de lei à Câmara de Vereadores estabelecendo expressamente a
proibição de nomeações semelhantes, bem como a obrigatoriedade da declaração
dos nomeados. O PL deve proibir ainda a contratação por dispensa de licitação e
a prestação de serviços por pessoas físicas ou pessoas jurídicas na qual haja
integrante que esteja dentro das situações enunciadas na súmula vinculante 13.
Nepotismo e nepotismo cruzado:
A súmula vinculante 13, do STF, enquadra na
situação de nepotismo a nomeação de pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou
parentes por linha direta, colateral ou afinidade, até terceiro grau, da
autoridade nomeante ou de outro servidor da mesma pessoa jurídica. O nepotismo
cruzado é caracterizado quando a pessoa nomeada possui relação familiar com
autoridades ou servidores de outra pessoa jurídica que tenham sido designados
em reciprocidade a outras nomeações ou por força de troca de favores de
qualquer natureza.
Informe Baiano
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