O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir hoje (29) se um
cidadão que se tornou réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da
República. Ao menos dois pré-candidatos à Presidência encontram-se na condição
de réus: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que responde a seis ações
penais na primeira instância da Justiça Federal, e o deputado Jair Bolsonaro
(PSL-RJ), que é alvo de duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF).
A consulta foi feita pelo deputado Marcos
Rogério (DEM-RO), que se baseou no que diz o Artigo 86 da Constituição, segundo
o qual o presidente ficará suspenso de suas funções, “nas infrações penais
comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”.
O deputado também mencionou julgamento do
STF no qual ficou decidido pelo plenário, em fevereiro de 2017, que réus na
linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o
presidente.
Para a área técnica do TSE, responder às
indagações do parlamentar estaria ainda além da competência da Justiça
Eleitoral, pois as perguntas se referem também a questões posteriores à
diplomação do candidato vencedor no cargo.
Recomendação
Em parecer encaminhado ao relator, ministro
Napoleão Nunes Maia, a área técnica do TSE o aconselhou a não responder ao
questionamento, uma vez que não trata “apenas sobre matéria eleitoral, tampouco
apresenta a necessária clareza e objetividade para ser respondida; gerando,
ainda, multiplicidade de ilações”.
Segundo o parecer, assinado pela analista
judiciária Elda Eliane de Almeida, a consulta não é clara por não informar qual
seria o objeto da hipotética ação penal contra o candidato, nem em qual
instância estaria tramitando neste momento, “o que faz com que o desfecho das
indagações antecipe ilação sobre situação concreta que somente poderá ser
aferida na data ou após a realização do pleito eleitoral”.
Agencia Brasil
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