A Prefeitura Municipal de Itamari
esclarece que, no ano de 2016, foi realizado um Concurso Publico no Município,
contrariando todas as recomendações da Câmara Municipal de Vereadores de
Itamari e do Tribunal de Contas dos Municípios, onde estes órgãos
fiscalizadores relataram a situação financeira do município, e a inviabilidade
do certame, amparados na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Sabendo que o desrespeito aos limites estabelecidos de gastos com pessoal gera sanções penais, administrativas e eleitorais contra o gestor municipal, a gestão atual, se viu obrigada a abrir auditoria, sindicância e concomitantemente processo administrativo para julgar o ato.
Já no ano de 2017, o município passou por uma auditoria que identificou tais irregularidades no certame que orientou a abertura de uma sindicância para apuração dos vícios no concurso público. Após a sindicância, a gestão acatando o relatório final, abriu Processo Administrativo Individuais, para garantir aos funcionários, amplo direito de defesa e do contraditório.
Após cumprir todas as etapas legais a gestão municipal acatou os pareceres técnicos levando com isso a exoneração dos ingressos no concurso publico de 2016. Logo, todos os atos e nomeações do concurso foram anulados.
Importante registrar que cabe a Administração Pública anular seus próprios atos quando encontrado irregularidades e vícios que os tornem ilegais. (STF sumula 473).
Sabendo que o desrespeito aos limites estabelecidos de gastos com pessoal gera sanções penais, administrativas e eleitorais contra o gestor municipal, a gestão atual, se viu obrigada a abrir auditoria, sindicância e concomitantemente processo administrativo para julgar o ato.
Já no ano de 2017, o município passou por uma auditoria que identificou tais irregularidades no certame que orientou a abertura de uma sindicância para apuração dos vícios no concurso público. Após a sindicância, a gestão acatando o relatório final, abriu Processo Administrativo Individuais, para garantir aos funcionários, amplo direito de defesa e do contraditório.
Após cumprir todas as etapas legais a gestão municipal acatou os pareceres técnicos levando com isso a exoneração dos ingressos no concurso publico de 2016. Logo, todos os atos e nomeações do concurso foram anulados.
Importante registrar que cabe a Administração Pública anular seus próprios atos quando encontrado irregularidades e vícios que os tornem ilegais. (STF sumula 473).
Ascom/PMI
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