A decretação da prisão do
ex-presidente Lula logo após o julgamento do habeas corpus (HC) pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) dividiu especialistas quanto aos próximos passos que
restam à defesa para tentar livrar o petista da cadeia. Para uns, Lula não tem
mais saída. Vai ter que se apresentar e entrar finalmente em cárcere. Para
outros, a luta pela liberdade ainda não acabou. Até o fim da tarde de hoje, a
situação de Lula pode mudar radicalmente. Houve unanimidade apenas em um ponto:
a decisão do juiz Sérgio Moro de colocar o ex-presidente atrás das grades foi
“extremamente rápida”.
“Essa decretação pegou todos nós de surpresa. Esperávamos que o Tribunal Regional Federal (TRF-4) aguardasse o julgamento de embargos de declaração — ou infringentes — porque há uma súmula do próprio tribunal definindo que mandado de prisão somente depois de todos os recursos”, destacou a advogada Fernanda de Almeida Carneiro, criminalista e professora da pós-graduação em direito penal da Faculdade de Direito do IDP-SP. Por outro lado, Fernanda Carneiro considerou que, nesse caso específico, talvez o juiz tenha entendido que “embargo não tem caráter modificativo”, porque, em 2016, quando o STF autorizou a prisão em segunda instância, “não foi feita ressalva”.
O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp ressaltou também a rapidez com que o mandado de prisão foi expedido e criticou ainda o despacho de Moro. “Foi uma rapidez incomum e até despropositada. Ele não é um homicida que está em fuga”, pontuou. Para Dipp, Moro utilizou uma linguagem inapropriada ao dizer que hipotéticos embargos de declaração constituem apenas uma “patologia protelatória que deveria ser eliminada do mundo jurídico”. “Essa não é uma maneira ideal para escrever um despacho de um caso que ganhou grande notoriedade e que foi julgado pelo STF e ficou 6 a 5”, pontuou.
“Essa decretação pegou todos nós de surpresa. Esperávamos que o Tribunal Regional Federal (TRF-4) aguardasse o julgamento de embargos de declaração — ou infringentes — porque há uma súmula do próprio tribunal definindo que mandado de prisão somente depois de todos os recursos”, destacou a advogada Fernanda de Almeida Carneiro, criminalista e professora da pós-graduação em direito penal da Faculdade de Direito do IDP-SP. Por outro lado, Fernanda Carneiro considerou que, nesse caso específico, talvez o juiz tenha entendido que “embargo não tem caráter modificativo”, porque, em 2016, quando o STF autorizou a prisão em segunda instância, “não foi feita ressalva”.
O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp ressaltou também a rapidez com que o mandado de prisão foi expedido e criticou ainda o despacho de Moro. “Foi uma rapidez incomum e até despropositada. Ele não é um homicida que está em fuga”, pontuou. Para Dipp, Moro utilizou uma linguagem inapropriada ao dizer que hipotéticos embargos de declaração constituem apenas uma “patologia protelatória que deveria ser eliminada do mundo jurídico”. “Essa não é uma maneira ideal para escrever um despacho de um caso que ganhou grande notoriedade e que foi julgado pelo STF e ficou 6 a 5”, pontuou.
Correio Brasiliense
Nenhum comentário:
Postar um comentário