Trata-se do PL 5.795/16, oriundo de
comissão especial, que cria o Conselho Nacional de Autorregulação Sindical
(CNAS); regulamenta a contribuição negocial, que não poderá ser superior a 1%
da remuneração bruta anual do trabalhador; fixa a contribuição sindical em R$
88,92 para os trabalhadores autônomos e em R$ 217,20 para os profissionais
liberais. Estabelece que a câmara dos trabalhadores será composta por 9
conselheiros, sendo 6 representantes de centrais sindicais e 3 representantes
de confederações de trabalhadores.
A câmara dos empregadores será composta por 9 conselheiros indicados pelas respectivas confederações. Quanto aos servidores públicos, estipula que a contribuição sindical será o equivalente a um dia de remuneração relativa ao mês de março. Além disso, altera a Lei 8.112, para conceder a licença remunerada dos servidores públicos para o exercício do mandato classista.
Interdição do debate
O relator da Reforma Trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) apresentou e foi aprovado parcialmente requerimento para arquivar as proposições que poderiam alterar a Lei 13.467/17.
A câmara dos empregadores será composta por 9 conselheiros indicados pelas respectivas confederações. Quanto aos servidores públicos, estipula que a contribuição sindical será o equivalente a um dia de remuneração relativa ao mês de março. Além disso, altera a Lei 8.112, para conceder a licença remunerada dos servidores públicos para o exercício do mandato classista.
Interdição do debate
O relator da Reforma Trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) apresentou e foi aprovado parcialmente requerimento para arquivar as proposições que poderiam alterar a Lei 13.467/17.
Ascom Força Sindical
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