Projeto do senador José
Medeiros (Pode-MT) determina que o motorista embriagado ou sob efeitos de
drogas que se envolver em acidente com morte, lesões corporais ou danos a
terceiros deve ter o carro apreendido (PLS 599/2015). O texto estabelece a
perda do carro mesmo que o condutor não seja o proprietário do veículo.
Medeiros argumenta que as pessoas devem ter mais responsabilidade na hora de
emprestar o automóvel. O carro apreendido irá a leilão e o dinheiro arrecadado
será usado para indenizar as vítimas e pagar as despesas com o processo.
Acompanhe a reportagem de George Cardim, da Rádio Senado.
Bastidores do Poder
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