O Tribunal de Justiça
da Bahia através da Primeira Câmara Cível de Ibirataia divulgou no último dia
03 de janeiro, decisão ratificando a liberdade do exercício profissional da
Optometria atendendo Apelação Cível do Mandado de Segurança, Alvará de Sanitário
de funcionamento, legalidade do exercício da profissão de Optometrista, no
município. A determinação atende a uma ação impetrada por Jasiel Araújo
de Oliveira Filho, contra ato supostamente abusivo atribuído ao
Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Ibirataia e em face
da própria Municipalidade, porquanto, embora apresentasse toda a
documentação indispensável ao exercício da sua profissão de optometrista,
fora surpreendido pela negativa de expedição de alvará sanitário de funcionamento
(02/12).
O Órgão Ministerial,
por sua vez, opinou pela concessão definitiva do pleito (fls. 112/116).
Consequentemente prolatou-se decisão terminativa, tendo a Magistrada a
concedido, em parte, a segurança vindicada, estabelecendo que “a
competência da Vigilância Sanitária limita-se apenas à análise acerca da
existência de habilitação do profissional e do respeito à legislação sanitária”
e determinando que o Impetrado procedesse à “inspeção necessária”,
fundamentando a decisão acerca da concessão ou não do alvará, com base em
critérios higiênicos sanitários.
Fonte: Blog Marcos Cangussu
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