A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se em duas ações que
serão apreciadas nesta quarta (4) e quinta-feira (5) no Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre questões eleitorais. Uma delas questiona o percentual do
Fundo Partidário destinado ao financiamento de campanhas eleitorais de
candidatas mulheres. A outra trata da legalidade de candidaturas avulsas não
vinculadas a partidos nas eleições brasileiras. As matérias serão apreciadas
pelo STF esta semana, pois o prazo para a definição de novas regras destinadas
às eleições de 2018 termina em 7 de outubro.
“Participação
política em condições reais de igualdade é imprescindível ao empoderamento das
mulheres e sua afirmação como cidadãs e verdadeiros sujeitos de direitos”,
defende Raquel Dodge no memorial entregue ao STF na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5617.
Na
ação, a PGR questiona norma da Lei 13165/2015 que define montantes do Fundo
Partidário para o financiamento de campanhas eleitorais de candidatas do sexo
feminino pelo período de três eleições.
De
acordo com a manifestação da PGR, parte do que está no artigo 9º da referida
lei - que determina a destinação de no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos
do Fundo Partidário para as candidaturas femininas - não protege de forma
suficiente o direito à participação política de mulheres. Além disso, agride o
direito fundamental à igualdade entre homens e mulheres.
“A
Constituição da República, ao consagrar a democracia, o pluralismo político e a
igualdade de gênero, não só garante que mulheres participem da política em
igualdade de condições em relação a homens como eleva essa garantia à condição
de direito fundamental”, afirma. Dodge também sustenta que a proporção mínima
do fundo partidário destinado à candidatura de mulheres deve ser coerente com a
quantidade de vagas a elas reservadas, ou seja, 30%.
No
documento, Raquel Dodge destaca que apenas 8,6% dos parlamentares na Câmara dos
Deputados são mulheres, uma participação proporcional muito baixa, ficando
atrás de países como Emirados Árabes Unidos, que conta com 22,5% de mulheres no
Legislativo, por exemplo. Para ela, aumentar este percentual é essencial para
superar outros entraves da igualdade de gênero. “Temas como violência contra a
mulher, misoginia, inserção e igualdade no mercado de trabalho, garantia de
direitos reprodutivos, entre outras, não podem ser adequadamente discutidos sem
a presença de mulheres no parlamento”, afirma.
Outro
ponto assinalado pela procuradora-geral da República é o prazo de três eleições
para a vigência da destinação dos recursos financeiros. Para ela, cinco anos
não é tempo suficiente para alterar desigualdade histórica de gênero que se
reflete na baixa presença de mulheres na política brasileira. “A reserva de 30%
das vagas para candidatas tem seu potencial transformador esvaziado quando não
acompanhada de correspondente reserva de recursos financeiros pelos partidos,
fixada por tempo suficiente a provocar transformações estruturais da
sociedade”.
Poder
& Política
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