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quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Raquel Dodge se manifesta a favor de candidaturas avulsas



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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se em duas ações que serão apreciadas nesta quarta (4) e quinta-feira (5) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre questões eleitorais. Uma delas questiona o percentual do Fundo Partidário destinado ao financiamento de campanhas eleitorais de candidatas mulheres. A outra trata da legalidade de candidaturas avulsas não vinculadas a partidos nas eleições brasileiras. As matérias serão apreciadas pelo STF esta semana, pois o prazo para a definição de novas regras destinadas às eleições de 2018 termina em 7 de outubro.
“Participação política em condições reais de igualdade é imprescindível ao empoderamento das mulheres e sua afirmação como cidadãs e verdadeiros sujeitos de direitos”, defende Raquel Dodge no memorial entregue ao STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617.
Na ação, a PGR questiona norma da Lei 13165/2015 que define montantes do Fundo Partidário para o financiamento de campanhas eleitorais de candidatas do sexo feminino pelo período de três eleições.
De acordo com a manifestação da PGR, parte do que está no artigo 9º da referida lei - que determina a destinação de no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do Fundo Partidário para as candidaturas femininas - não protege de forma suficiente o direito à participação política de mulheres. Além disso, agride o direito fundamental à igualdade entre homens e mulheres.
“A Constituição da República, ao consagrar a democracia, o pluralismo político e a igualdade de gênero, não só garante que mulheres participem da política em igualdade de condições em relação a homens como eleva essa garantia à condição de direito fundamental”, afirma. Dodge também sustenta que a proporção mínima do fundo partidário destinado à candidatura de mulheres deve ser coerente com a quantidade de vagas a elas reservadas, ou seja, 30%.
No documento, Raquel Dodge destaca que apenas 8,6% dos parlamentares na Câmara dos Deputados são mulheres, uma participação proporcional muito baixa, ficando atrás de países como Emirados Árabes Unidos, que conta com 22,5% de mulheres no Legislativo, por exemplo. Para ela, aumentar este percentual é essencial para superar outros entraves da igualdade de gênero. “Temas como violência contra a mulher, misoginia, inserção e igualdade no mercado de trabalho, garantia de direitos reprodutivos, entre outras, não podem ser adequadamente discutidos sem a presença de mulheres no parlamento”, afirma.
Outro ponto assinalado pela procuradora-geral da República é o prazo de três eleições para a vigência da destinação dos recursos financeiros. Para ela, cinco anos não é tempo suficiente para alterar desigualdade histórica de gênero que se reflete na baixa presença de mulheres na política brasileira. “A reserva de 30% das vagas para candidatas tem seu potencial transformador esvaziado quando não acompanhada de correspondente reserva de recursos financeiros pelos partidos, fixada por tempo suficiente a provocar transformações estruturais da sociedade”.


Poder & Política

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