
Uma
brecha na Lei da Ficha Limpa permite que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT-SP) se candidate para as eleições de 2018 mesmo se for condenado em
segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Condenados
por órgão colegiados não podem se candidatar, mas os tribunais podem suspender
a inelegibilidade de candidatos a pedido dos réus, como explica a Folha de S.
Paulo. A concessão funciona como uma liminar concedida em meio à campanha.
O
petista foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelo juiz Sergio Moro no dia
12 deste mês pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Lula recorre em
liberdade. O caso será julgado em segunda instância pelo Tribunal Regional
Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre.
Se o
Tribunal Regional Federal (TRF) condenar o ex-presidente, ele não poderia
concorrer às eleições de 2018. Se a condenação em segunda instância sair antes
do registro de candidatura, em agosto do ano que vem, a defesa de Lula pode
pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STF) que ele tenha o direito de
concorrer. O caso ainda é julgado com prioridade pelo tribunal.
Segundo
especialistas, o artigo 26-C foi adicionado à Lei 64/1990 para evitar que uma
decisão que ainda pode ser modificada produza um dano irreversível ao
candidato.
O
advogado e ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Ficha Limpa, explica
que a utilização do direito é rara, pois, apesar de eventualmente possibilitar
a candidatura, pode ter uma decisão final antecipada sobre o cumprimento da
pena pelo réu, já que o trâmite terá prioridade.
"Com
essa liminar, ele [réu] atrai para si uma velocidade que nenhum advogado de um
condenado quer. É um preço alto demais a pagar para participar de uma
campanha", afirma.
Bastidores
do Poder
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