O presidente do Tribunal de
Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, advertiu
nesta sexta-feira, (02/06), em entrevista, prefeitos, ex-prefeitos e os
ordenadores de despesas, de modo geral, responsáveis por contas municipais
relativas ao exercício de 2016, para o cumprimento dos prazos legais, sob pena
de graves punições administrativa. Isto porque, de acordo com levantamento
realizado pela área técnica do tribunal, pelo menos 63 prefeituras, 15 câmaras
municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram em disponibilidade
pública suas contas, de modo a permitir o devido controle social, por parte dos
cidadãos. O prazo legal para isso se encerrou no dia 31 de março, e quanto
maior o atraso, mais grave serão as sanções a que os gestores serão submetidos.
O conselheiro Francisco
Andrade Netto explicou que as contas das prefeituras devem ser apresentadas de
forma eletrônica, através do e-TCM – disponível no site do tribunal -, para que
sejam imediatamente encaminhadas às câmaras municipais, que têm a obrigação
legal de deixar em disponibilidade pública, para análise de qualquer cidadão
interessado, pelo prazo de 60 dias, antes de começar a tramitar no TCM, que
fará o julgamento ao final do processo. O presidente da câmara, ao receber as
contas do Poder Executivo, deve anexar as do Poder Legislativo, que também
ficaram em exposição pública. “Os prazos são constitucionais, e portanto o não
descumprimento impõe punição que poderá ter consequências no próprio exercício
de funções pública”, disse.
O presidente do TCM advertiu
que se iludem os gestores que imaginam que poderão se beneficiar com eventual
atraso na apresentação da prestação de contas. “Como o processo de contas está
quase todo informatizado, o tribunal dispõe de ferramentas e de pessoal
capacitado para fazer o exame necessário e com rapidez, mesmo em processo de
tomada de contas, ou seja, quando o gestor não cumpriu com o dever de pôr as
contas à disposição para análise. Evidentemente, toda e qualquer falha ensejará
punição, e caso haja suspeita de irregularidade grave, como improbidade
administrativa, a denúncia será apresentada ao Ministério Público Estadual,
para que processo judicial crime seja instaurado.
O conselheiro Francisco
Andrade Netto informou que inspetores regionais do TCM têm entrado em contado
com os gestores municipais faltosos, para que cumpram com a obrigação com a
maior brevidade possível, de modo a amenizar as sanções administrativas
previstas pelo desrespeito aos prazos.
Ascom TCM
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