Na sessão desta quarta-feira
(31/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-presidente da Câmara
de Itambé, Maria José Freitas Moreira, para que se apure a prática de ato de improbidade
administrativa na contratação direta de empresas de consultoria, nos exercícios
de 2015 e 2016. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, multou a
gestora em R$7 mil.
A relatoria também
determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$136.200,00, com
recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação dos serviços prestados
pelas empresas Muniz de Góes Assessoria e Consultoria e Muniz de Góes, Ribeiro
e Associados, no valor de R$79.800,00, e pelo superfaturamento no valor de
R$56.400,00 na contratação da empresa Dinâmica Consultoria e Assessoria
Municipal.
O conselheiro José Alfredo,
em consonância com o pronunciamento do Ministério Público de Contas, concluiu
pela utilização indevida do procedimento de inexigibilidade de licitação para
as contratações, já que não ficou comprovada notória especialização das
empresas contratadas e singularidade dos objetos dos contratos. Também foi
identificada a realização de pagamento por serviços não prestados – criação da
Lei Orgânica, do Regimento Interno e do Código de Ética da Câmara de Vereadores
–, superfaturamento do contrato de assessoria contábil e, ainda, duplicidade em
contratações para um mesmo objeto.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
TCM
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