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quinta-feira, 1 de junho de 2017

Ex-presidente da Câmara de Itambé é denunciada ao MPE



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Na sessão desta quarta-feira (31/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-presidente da Câmara de Itambé, Maria José Freitas Moreira, para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa na contratação direta de empresas de consultoria, nos exercícios de 2015 e 2016. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, multou a gestora em R$7 mil.
A relatoria também determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$136.200,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação dos serviços prestados pelas empresas Muniz de Góes Assessoria e Consultoria e Muniz de Góes, Ribeiro e Associados, no valor de R$79.800,00, e pelo superfaturamento no valor de R$56.400,00 na contratação da empresa Dinâmica Consultoria e Assessoria Municipal.
O conselheiro José Alfredo, em consonância com o pronunciamento do Ministério Público de Contas, concluiu pela utilização indevida do procedimento de inexigibilidade de licitação para as contratações, já que não ficou comprovada notória especialização das empresas contratadas e singularidade dos objetos dos contratos. Também foi identificada a realização de pagamento por serviços não prestados – criação da Lei Orgânica, do Regimento Interno e do Código de Ética da Câmara de Vereadores –, superfaturamento do contrato de assessoria contábil e, ainda, duplicidade em contratações para um mesmo objeto.
Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação TCM


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