"As ações que estão na
Justiça são julgadas de acordo com o período em que o ato aconteceu",
afirma o advogado trabalhista Alan Balaban, do escritório Balaban Advogados.
Como a lei foi sancionada em 31 de março, a lei só deverá ser usada em casos
após essa data.
"Para contratos novos,
ou seja, firmados após a vigência da lei, ela será aplicada com todos os seus
efeitos", destaca o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do escritório
Stuchi Advogados.
Balaban acredita que o TST
(Tribunal Superior do Trabalho) deve publicar uma súmula, orientando as
decisões após a nova lei. "Foi isso que aconteceu, por exemplo, depois que
foi sancionado o aviso prévio proporcional, em 2011." Na ocasião, foi decidido
que só teriam direito ao aviso prévio proporcional trabalhadores que tivessem
sido demitidos depois da publicação da lei.
Ascom Força Sindical
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