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terça-feira, 3 de janeiro de 2017

É importante termos o estatuto próprio em nossas guardas municipais - Por Alan Braga



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Apesar das Guardas Municipais serem instituições de caráter civil, a mesma é regime por princípios de hierarquia e disciplina, assim como a Polícia Rodoviária Federal, que assim como as GCM's é uma instituição também de caráter civil e uniformizada, e também possui um regimento geral que regula a conduta e a atividade dos agentes da PRF. Da mesma forma a Guarda Municipal também deve ter o seu estatuto próprio para regularizar e regulamentar a atribuição de cada cargo interno da GCM, mostrando seus direitos e deveres, mostrando e regulando os procedimentos para uso dos equipamentos da corporação, e inclusive norteando os agentes sobre suas ações durante sua atividade, provendo também as possíveis punições legais dando também sua possibilidade de defesa.
No estatuto também pode e deve vir as formas de progressões horizontal e vertical, premiações, formas de honrarias, descrita a forma de ingresso na carreira de GCM, previsão de gratificações e seus valores (podendo ser fixos ou percentuais, dependendo do tipo de gratificação), férias, 13, etc.
É uma normativa geral da nossa atividade a nível municipal, onde vai incrementar informações específicas da nossa área, que não são previstas em estatuto geral dos servidores públicos municipais, justamente por desenvolver uma atividade de cunho policial. E a previsão da existência obrigatória deste código de conduta está prevista no artigo 14° da Lei Federal 13.022.
Mas se minha GCM ainda não tiver este estatuto? Se ainda não possui o agente fica regido no momento ainda pelo estatuto geral dos servidores públicos do seu município, cabendo agir de duas formas:
1. Negociar com a gestão municipal para que possa ser elaborado o projeto para ser encaminhado à Câmara de Vereadores para ser apreciado e votado para que possa virar lei;
2. No caso de negativa da gestão municipal, denunciar ao Ministério Público Estadual para que possa pressionar a gestão municipal a se adequar a Lei Federal 13.022 implantando este código de conduta dos agentes da GCM.

Mesmo depois da implantação deste estatuto com o passar dos anos o mesmo deve ser revisado para que possa haver correções e melhorias, pois ao passar dos anos novas leis surgem, e coisas que hoje são atuais podem cair em desuso, e inclusive deve-se fazer isso para possibilitar outras melhorias gerais na corporação como um todo.

Alan Braga é Guarda Civil Municipal de Salvador / BA

Secretário do Conselho Deliberativo da FEBAGUAM

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