Apesar das Guardas
Municipais serem instituições de caráter civil, a mesma é regime por princípios
de hierarquia e disciplina, assim como a Polícia Rodoviária Federal, que assim
como as GCM's é uma instituição também de caráter civil e uniformizada, e
também possui um regimento geral que regula a conduta e a atividade dos agentes
da PRF. Da mesma forma a Guarda Municipal também deve ter o seu estatuto
próprio para regularizar e regulamentar a atribuição de cada cargo interno da
GCM, mostrando seus direitos e deveres, mostrando e regulando os procedimentos
para uso dos equipamentos da corporação, e inclusive norteando os agentes sobre
suas ações durante sua atividade, provendo também as possíveis punições legais
dando também sua possibilidade de defesa.
No estatuto também pode e
deve vir as formas de progressões horizontal e vertical, premiações, formas de
honrarias, descrita a forma de ingresso na carreira de GCM, previsão de
gratificações e seus valores (podendo ser fixos ou percentuais, dependendo do
tipo de gratificação), férias, 13, etc.
É uma normativa geral da
nossa atividade a nível municipal, onde vai incrementar informações específicas
da nossa área, que não são previstas em estatuto geral dos servidores públicos
municipais, justamente por desenvolver uma atividade de cunho policial. E a
previsão da existência obrigatória deste código de conduta está prevista no
artigo 14° da Lei Federal 13.022.
Mas se minha GCM ainda não
tiver este estatuto? Se ainda não possui o agente fica regido no momento ainda
pelo estatuto geral dos servidores públicos do seu município, cabendo agir de
duas formas:
1. Negociar com a gestão
municipal para que possa ser elaborado o projeto para ser encaminhado à Câmara
de Vereadores para ser apreciado e votado para que possa virar lei;
2. No caso de negativa da
gestão municipal, denunciar ao Ministério Público Estadual para que possa
pressionar a gestão municipal a se adequar a Lei Federal 13.022 implantando
este código de conduta dos agentes da GCM.
Mesmo depois da implantação
deste estatuto com o passar dos anos o mesmo deve ser revisado para que possa
haver correções e melhorias, pois ao passar dos anos novas leis surgem, e
coisas que hoje são atuais podem cair em desuso, e inclusive deve-se fazer isso
para possibilitar outras melhorias gerais na corporação como um todo.
Alan Braga é Guarda Civil
Municipal de Salvador / BA
Secretário do Conselho
Deliberativo da FEBAGUAM
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