O prefeito de Itapetinga,
município da região centro-sul da Bahia, situado a 562Km de Salvador, José
Carlos Cerqueira Moura, teve suas contas referentes ao exercício de 2015
rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de hoje (10.11)
porque violou o artigo 212 da Constituição Federal, que impõe a aplicação de um
mínimo de 25% da receita resultante de impostos e das transferências a que as
prefeituras têm direito, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O prefeito
aplicou apenas o correspondente a 23,08% ao longo do ano. Além disso, o
prefeito abusou nos gastos com o pagamento de pessoal, que alcançou
R$81.687.283,13, valor que correspondeu a 66,80% da Receita Corrente Líquida do
município em 2015.
José Cerqueira Moura terá
que pagar multa de R$25.920,00 por não ter adotado medidas saneadoras exigidas
pela Lei de Responsabilidade Fiscal para a recondução da despesa total com
pessoal para o limite de 54%. Também foi punido com uma outra multa, esta de
R$2.500,00 por irregularidades diversas que foram anotadas pelos técnicos do
TCM ao examinar as contas, como por exemplo, execução orçamentária deficitária,
ausência de pareceres do Fundeb e da Saúde, inobservância das regras de
contabilidade pública, ausência de procedimentos licitatórios, além de outros
tantos em desconformidade com a legislação. Além disso, não recolheu multas que
lhe foram aplicadas em exercícios anteriores – o que por sim só,
independentemente de outras razões , justificariam a rejeição das contas.
Cabe
recurso
Assessoria de Comunicação
TCM
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