O Tribunal de Contas dos
Municípios, na sessão de ontem, terça-feira (22/11), rejeitou as contas das
Prefeituras de Camamu e Castro Alves, de responsabilidade dos prefeitos
Emiliana Assunção Santos e Cloves Rocha Oliveira respectivamente, todas em
função da extrapolação do limite máximo para gastos com pessoal no exercício de
2015, em descumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A prefeita Emiliana Santos,
de Camamu, foi multada em R$40 mil pelas irregularidades remanescentes no
parecer e em R$54 mil por não ter promovido a recondução dos gastos com pessoal
ao índice legalmente permitido. No município de Camamu, a despesa com pessoal
no 3° quadrimestre de 2015 representou 66,20% da receita corrente líquida,
extrapolando o percentual de 54%. O mérito das contas também foi comprometido
pelo não encaminhamento para análise de processos licitatórios no montante de
R$8.140.000,00 e pela realização de gastos excessivos em relação as despesas
com locação de veículos no montante de R$4.510.083,77, que representou 8,02% da
despesa orçamentária de 2015, e aquisição de combustíveis na quantia de
R$2.315.344,16, que correspondeu a 4,11% da mencionada despesa. O relator,
conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra a prefeita para que sejam apurados indícios
de crime de improbidade administrativa, e imputou o ressarcimento aos cofres
municipais da quantia de R$141.456,02, com recursos pessoais, sendo
R$35.000,00, pela ausência de notas fiscais; R$66.789,52 de despesas com juros
e multas por atraso de pagamento ao INSS; R$38.000,00 referente ao não
encaminhamento de processo de pagamento; e R$1.666,50, por pagamento irregular
de 1/3 de férias para agente político. Também foram aplicadas multas de R$40
mil, por falhas contidas no relatório técnico, e R$54 mil, pela não redução dos
gastos com pessoal.
Já em Castro Alves, o
prefeito Cloves Oliveira gastou 62,20% da receita corrente líquida do município
em despesas com pessoal, superando em muito o índice máximo permitido de 54%.
Além dessa irregularidade, o gestor descumpriu determinação do TCM quanto ao
pagamento de multas e ressarcimentos a ele imputados. Foi solicitada a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual pelo conselheiro
Fernando Vita e determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante
de R$2.782,87, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas
por atraso no cumprimento de obrigações. O gestor ainda foi multado em R$6 mil
e R$43.200,00.
Fonte: ASCOM/TCM
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