A Corte aceitou o recurso de
um candidato ao concurso de soldado da PM de São Paulo que, em 2008, foi
barrado por ter uma tatuagem na perna
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu hoje (17) que candidatos a concursos públicos não podem ser
barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. A decisão deverá ser
seguida por todas as instâncias da Justiça.
A Corte aceitou o recurso de
um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar (PM) de São Paulo que,
em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi
considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um
mago na perna.
Por 7 votos a 1, o STF
seguiu voto proferido pelo ministro Luiz Fux, relator do recurso. Segundo o
ministro, o critério de seleção de candidatos não pode ser arbitrário e deve
ser previsto anteriormente em lei. Para Fux, as distinções devem ser obedecer a
critérios objetivos, sem discriminar os candidatos.
"O fato de uma pessoa
possuir tatuagens, visíveis ou não, não pode ser tratado pelo Estado como
parâmetro discriminatório contra o deferimento à participação em concurso”,
disse o ministro.
O ministro Marco Aurélio foi
o único a votar contra, por entender que o edital do concurso previa que os
candidatos tatuados seriam submetidos à avaliação preliminar da tatuagem.
Antes de ir ao Supremo, o
candidato recorreu à primeira instância e ganhou o recurso, mas a sentença foi
reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, o tribunal
entendeu que a restrição de candidatos com tatuagem estava expressamente
prevista.
Ascom Força Sindical
Nenhum comentário:
Postar um comentário