O Senado aprovou nesta
quarta-feira (13) a medida provisória 719, que permite a trabalhadores do setor
privado utilizar os recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como
garantia para a contratação de crédito consignado. O texto segue para
promulgação do Congresso.
A proposta permite que os
trabalhadores usem até 10% do saldo do FGTS como garantia e até 100% do valor
da multa rescisória paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa,
demissão por culpa recíproca ou força maior.
A proposta dá ao Conselho
Curador do FGTS o poder de estabelecer o número de parcelas e a taxa mensal de
juros a ser cobrada pelas instituições. À Caixa Econômica, operadora do fundo, caberá
definir procedimentos operacionais para viabilizar a modalidade de crédito
consignado.
De acordo com o líder da
oposição, Lindbergh Farias (PT-RJ), a medida tem por objetivo reduzir os juros
cobrados no crédito consignado, que atualmente giram em torno de 41% para
pessoas do setor privado.
A MP foi anunciada no início
de fevereiro e publicada em 30 de março, no pacote de incentivo ao crédito, uma
das vias tentadas pela equipe econômica da presidente afastada, Dilma Rousseff,
para reanimar a economia
A estimativa do Ministério
da Fazenda à época é que, se 10% dos trabalhadores usarem suas garantias para o
consignado, o potencial de novas operações poderá chegar a R$ 17 bilhões. Para
o governo, a possibilidade de uso do FGTS como garantia permite a substituição
de dívidas caras por dívidas mais baratas, melhorando o perfil de crédito das
pessoas.
O texto também traz regras
para seguro de embarcações e normas sobre utilização de imóveis para pagamento
de débitos da dívida ativa da União.
Com informações da
Folhapress.
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