Maior componente do déficit
do sistema geral de Previdência, responsável por um “rombo” de R$ 91 bilhões no
ano passado, a aposentadoria dos pequenos produtores rurais deverá mudar. O
governo estuda alterar a contribuição previdenciária dessas pessoas para, de um
lado, reduzir o déficit e, de outro, aumentar a segurança jurídica do
contribuinte. Hoje, por causa da dificuldade de comprovar o trabalho no campo,
30,2% das aposentadorias rurais são concedidas por força de decisão judicial.
Ainda não há uma proposta
fechada para atacar o problema. Mas é bem provável que mude a forma como esses
agricultores recolhem para a Previdência.
Atualmente, os pequenos
produtores rurais recolhem, a título de contribuição previdenciária, o
equivalente a 2,1% sobre a receita bruta da venda de sua produção. Quando não
vendem, não precisam pagar nada.
Uma das alternativas em
exame é criar uma contribuição mais permanente, que pode ser um valor fixo. Ela
terá de respeitar o fato de o homem do campo ter renda sazonal e, em geral,
mais baixa que a do trabalhador urbano.
Da forma que está hoje, o
sistema de contribuição do trabalhador rural tem vários problemas. Do ponto de
vista do trabalhador, o principal é que essa contribuição é recolhida pela
empresa que compra a produção. E ela não precisa identificar quem foi o
vendedor. Ou seja, o produtor rural não tem um comprovante de que a
contribuição foi recolhida em seu nome. Menos ainda se ele vende seus produtos
para pessoas físicas, sem emissão de nota fiscal.
Quando esse agricultor vai
pedir aposentadoria, praticamente não tem como demonstrar que passou a vida
toda trabalhando no campo. Como “prova”, eles apresentam fotos, notas fiscais
de compras de sementes ou equipamentos agrícolas. Na dúvida, o funcionário do
INSS, tem orientação para negar o benefício. Isso ocorre com frequência e,
nesses casos, o produtor recorre à Justiça. No ano passado, 30,2% dos 307.654
benefícios rurais foram concedidos dessa forma.
Ascom Força Sindical
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