Todos nós temos
conhecimento, de que o município precisa arrecadar e que o gestor tem metas
fiscais a cumprir segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mas, não é preciso
que, em uma cidade como a nossa, onde todos se conhecem pelo nome e sobre nome, o prefeito ordene a procuradoria jurídica, para punir
pessoas que não dispões de bens nem rendas suficientes para sobreviver.
De a cordo com o processo nº
0004316-3820138505.00857, um cidadão que é proprietário de um simples terreno no
loteamento M. Libânio, próximo a Renovação ll, teve sua conta poupança
bloqueada pela justiça, a pedido do então prefeito Ivo Peixoto (PCdoB), desde o
dia 16 de março de 2016 de acordo o protocolo nº 0004316-38- 201805.00852
Este cidadão que vamos preservar sua identidade, é pai de uma criança de pouco mais de 02 anos e, por
está desempregado, se dirigiu ao Banco, para retirar a sua única economia, no
intuito de comprar mantimentos e pagar as contas da casa. Para sua surpresa e da
sua esposa, sua conta poupança, que tem um saldo de pouco mais de mil e
quinhentos reais, se encontra bloqueada, pelo fato de está devendo o IPTU do
citado terreno.
Em conversa com nossa redação, o ganduense inconformado afirmou: "É triste trabalhar a vida toda para guardar um pouco de dinheiro e quando mais precisei não pude mim valer dele"
Que é legal, isso não se
discute, apenas gostaríamos de saber da procuradoria do município, se estão
agindo assim com proprietários de grandes patrimônios?
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