Servidor Público Estatutário
ou não, da Administração direta ou indireta, inclusive das Fundações mantidas
pelo Poder Público – devem afastar-se três meses antes do pleito, ou seja, dia
2 de julho de 2016, com percepção dos vencimentos integrais;
Comissionados - devem ser
exonerados três meses antes das eleições, ou seja, dia 2 de julho de 2016, sem
direito a remuneração;
Secretário Municipal para
candidatar-se a prefeito ou vice-prefeito – precisa desincompatibilizar-se até
quatro meses antes do pleito, ou seja, dia 2 de junho de 2016. Para vereador, o
prazo é seis meses, ou seja, dia 2 de abril de 2016;
Dirigentes de Autarquias,
Fundações ou Empresas Públicas – deve desincompatibilizar-se até quatro meses
antes do pleito, ou seja, dia 2 de junho de 2016, se quiserem candidatar-se a
prefeito ou vice. Para vereador, o prazo é de seis meses, ou seja, dia 2 de
abril de 2016;
Dirigente Sindical – para
candidatar-se a vereador, deverá desincompatibilizar-se três meses antes do
pleito, ou seja, dia 2 de julho de 2016. Para candidatar-se a prefeito o prazo
é de quatro meses – dia 2 de junho de 2016;
Dirigente de Conselho
Municipal Comunitário, Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações
ligadas a Partido Político e Presidente de Partido Político, não precisam se
afastar para concorrer a nenhum cargo eletivo;
Diretor de Escola/Professor
– há necessidade de desincompatibilizar-se três meses antes do pleito – dia 2
de julho de 2016, com percepção dos vencimentos integrais;
Vice-Prefeito – não precisa
afastar para se candidatar a prefeito ou a vereador;
Deputado – no exercício do
seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a
prefeito;
Vereador – não precisa se
afastar do Legislativo para a reeleição nem para candidatar-se a prefeito ou
vice.
Nenhum comentário:
Postar um comentário