O Tribunal de Contas dos
Municípios, na tarde desta quarta-feira (09/03), julgou procedente a denúncia
formulada contra o presidente da Câmara de Planalto, Ruy dos Santos Júnior, por
irregularidades na contratação direta da empresa Tecnoinfo, pelo valor total de
R$44 mil, para prestação de serviço de aluguel de softwares e manutenção da
home page, no exercício de 2014. O conselheiro Fernando Vita, relator do
processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual contra o gestor e imputou multa de R$ 2 mil.
A relatoria confirmou a
existência de irregularidade no procedimento adotado, vez que o serviço de
locação e suporte técnico de softwares de gestão pública, contratado pela Câmara,
não possui natureza de singularidade a ponto de justificar a contratação
direta. Também não foi demonstrada a notória especialização da empresa
contratada. Desta forma, o gestor estaria obrigado a realizar processo
licitatório para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração
municipal
Cabe recurso da decisão.
Ascom Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia
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