A decisão da Justiça da
França de condenar a três anos de prisão o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP)
por lavagem de dinheiro em grupo organizado não terá efeito prático no Brasil, segundo
o promotor do Ministério Público de São Paulo, Sílvio Antonio Marques. De
acordo com o promotor, o deputado só poderá ser preso se viajar para o
exterior.
"Trata-se de uma
condenação da Justiça Penal francesa que, infelizmente, não produz nenhum efeito
no Brasil, neste momento. Pela Constituição Federal brasileira, nenhum
brasileiro pode ser extraditado, portanto não pode ser preso pela decisão
criminal de outro país”, disse o promotor. Em relação a prisão dele aqui [a
partir dessa condenação] não há nenhuma medida a ser tomada”, disse o promotor
à imprensa.
A Justiça francesa condenou
Paulo Maluf (PP-SP) por lavagem de dinheiro desviado das obras da Avenida Água
Espraiada (hoje Avenida Roberto Marinho), do túnel Ayrton Senna, e da Avenida
Jacu Pêssego, segundo o MP. A esposa do deputado, Sylvia Lutfalla Maluf, foi
condenada a dois anos de prisão por ter se beneficiado dos desvios, e o filho,
Flávio Maluf, a três anos por ter auxiliado nos desvios. De acordo com
informações da Procuradoria-Geral da República (PGR), o crime foi cometido no
período de 1996 a 2005. Além da condenação, a 11ª Câmara do Tribunal Criminal
de Paris determinou a perda de valores apreendidos (1.844.623 euros) e ordenou
que sejam mantidos os mandados de captura internacional para os três. Maluf, o
filho e a esposa também terão que pagar multas que chegam a 500 mil euros. Segundo
a procuradoria brasileira, o tribunal francês considerou que o dinheiro do
crime de lavagem foi fruto de corrupção e de desvio de dinheiro público praticado
no Brasil. O caso está em fase de recurso. Esse é o segundo mandado de prisão
internacional expedido contra Maluf. Há um mandado expedido em 2007 em Nova
York, ainda válido, contra o deputado. No Brasil, ação similar à francesa corre
contra Maluf no Supremo Tribunal Federal (STF). A investigação do MP paulista
teve início há cerca de 15 anos, em junho de 2001.
“Infelizmente o sistema
brasileiro, tanto na área criminal quanto na área civil, é bastante lento. O
procedimento do processo é um absurdo. Absurdo no sentido que é possível
interpôr uma série de recursos em primeiro grau, segundo e terceiro grau, até
no STF e com isso os réus acabam evitando o trânsito em julgado da sentença”.
No Brasil, o deputado
responde a duas ações penais no STF pelos crimes de formação de quadrilha,
corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Agencia Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário