"É evidente que a
soltura dos acusados vai gerar sensação de impunidade. Estamos tratando de caso
rumoroso. A lentidão da Justiça faz com que a sociedade aviste as prisões
preventivas como instrumento de punição, não de garantia". Esta questão
foi abordada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes ao votar,
em abril de 2015, pelo fim da prisão preventiva de Ricardo Pessoa, dono da
construtora UTC e um dos réus da Lava Jato. Considerado um dos pontos que
advogados de defesa e alguns juristas consideram mais problemáticos na operação
até aqui a revogação de prisões pedidas pela Lava Jato, entre outros, tem
gerando debates sobre os limites das ações das investigações que completa dois
anos. Para alguns juristas, o juiz Sergio Moro e o Ministério Público Federal
têm usado as prisões preventivas para forçar os réus a aceitar a delação
premiada.
"O problema não é a
delação, mas o modo como tem sido obtida. Para sair da preventiva, que ainda
não foi julgada, é preciso dizer algo. Mais: é preciso uma confissão que agrade
a hipótese do investigador. É uma falha que gera nulidade absoluta do
processo", afirma Pedro Estevam Serrano, professor de direito
constitucional da PUC-SP e advogado da Odebrecht na área cível em reportagem da
"Folha de S. Paulo".
Para as defesas, mais
questionável que a determinação das prisões preventivas em si, geralmente
justificadas por Moro com base na continuidade dos crimes de corrupção, é a
estratégia para lidar com pedidos de habeas corpus. O caso de Alexandrino de
Alencar, ex-executivo da Odebrecht, ilustra bem essa situação. Cumprindo prisão
preventiva, recorreu ao Tribunal Regional Federal. Antes que a corte examinasse
seu habeas corpus, Moro já havia feito uma segunda determinação de prisão
preventiva, razão pela qual o tribunal considerou o recurso de Alexandrino
prejudicado. Seria preciso refazer o caminho. Outro habeas corpus, então, foi
submetido ao Superior Tribunal de Justiça; o pedido foi negado pelo ministro
relator, em decisão individual, e, posteriormente, em julgamento colegiado.
Apenas ao ser examinado pelo ministro Teori Zavascki, no STF, o assunto teve
decisão diversa. "Realmente, não há razão lógica e jurídica para obrigar a
defesa a renovar o pedido de liberdade perante as instâncias
subsequentes", sentenciou Zavascki.
Para um advogado que atua na
Lava Jato, esse tipo de estratégia é perversa. "Você está para conseguir e
vem nova prisão a partir de simulacros de fatos novos", disse à
"Folha". "A Lava Jato já é um enunciado performativo. Virou uma
marca. Ou uma série de TV. Está se criando um clima com o objetivo de
constranger qualquer tribunal superior que venha a reconhecer alguma
irregularidade ou nulidade nos processos em favor dos acusados", afirma
Lenio Streck, advogado e membro da Academia Brasileira de Direito
Constitucional.
Ainda segundo a
"Folha", a legalidade de
alguns episódios da operação deverá ser questionada nos tribunais superiores
para pedir a nulidade de processos. Recentemente, a defesa de Marcelo Odebrecht
acusou a força-tarefa responsável pela operação de ter manipulado transcrição
de depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa sobre o
empresário.
Com informações do NaM
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