Diariamente, recebemos
dezenas de emails e mensagens via WhatsApp, nos questionando a respeito do
processo seletivo que será realizado pela prefeitura de Gandu, através do Instituto
de Estudo Pesquisas e Desenvolvimento Municipal-IEPDM, com sede em Feira de
Santana. Até o final de semana, não estava sendo possivel a inscrição, de
acordo informações do próprio site da empresa, voltando a funcionar normalmente
nesta segunda-feira (11). Mas para não deixar os nosso leitores sem nehuma
resposta, iremos publicar a seguir, as perguntas que achamos mais pertinentes e
que não contem ofensa a nenhum cidadão ou autoridade:
Perguntas dos leitores:
O município deve promover o
concurso público como determina a justiça ou pode optar para fazer um REDA?
Os inscritos correm o risco
de serem prejudicados futuramente?
Vejam agora uma decisão
judicial, do dia 25 de março de 2015, referente ao REDA anterior realizado
também pela PMG, assinada pelo meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Rogério Miguel
Rossi:
Autor (s): Ministério
Público Do Estado Da Bahia
Advogado (s): Ministério Público
Autor Do Fato
(s): Ivo Sampaio Peixoto
Réu (s): Município De Gandu
Decisão: Processo nº
0000093-71.2015.805.0082
É o relatório. Decido.
Requer o Ministério Público,
por meio desta ação, a nulidade de ato administrativo praticado pelo Município
réu dentro do seu poder discricionário.
Sendo assim, em uma cognição
sumária, verifico que o Município réu agiu dentro do seu poder de rever os atos
administrativos quando supostamente praticados com ilegalidade ou vícios. Sendo
assim, recebendo denúncia do Conselho Municipal de Saúde sobre possíveis
irregularidades no predito processo simplificado criou uma comissão especial
para averiguação da sua regularidade, culminando, ao fim, pela determinação de
sua anulação.
Por tais motivos, DEFIRO, EM
PARTE, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA pretendida nestes autos, para
determinar ao Município réu que no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias
planeje e promova/realize novo concurso público no Município de Gandu para
preenchimento de vagas na área de saúde, atualmente ocupadas por cargos em
comissão e de contratação temporária, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00
(dois mil reais). Outrossim, indefiro o pedido de anulação do ato
administrativo que anulou o processo seletivo simplificado nº 24/2011.
Intimem-se as partes da
presente decisão
Gandu - BA, 25 de março de
2015.
Rogério Miguel Rossi - Juiz
de Direito
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