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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Gandu – Leitores escrevem para o Blog questionando o REDA





Diariamente, recebemos dezenas de emails e mensagens via WhatsApp, nos questionando a respeito do processo seletivo que será realizado pela prefeitura de Gandu, através do Instituto de Estudo Pesquisas e Desenvolvimento Municipal-IEPDM, com sede em Feira de Santana. Até o final de semana, não estava sendo possivel a inscrição, de acordo informações do próprio site da empresa, voltando a funcionar normalmente nesta segunda-feira (11). Mas para não deixar os nosso leitores sem nehuma resposta, iremos publicar a seguir, as perguntas que achamos mais pertinentes e que não contem ofensa a nenhum cidadão ou autoridade:

Perguntas dos leitores:
O município deve promover o concurso público como determina a justiça ou pode optar para fazer um REDA?

Os inscritos correm o risco de serem prejudicados futuramente?

Vejam agora uma decisão judicial, do dia 25 de março de 2015, referente ao REDA anterior realizado também pela PMG, assinada pelo meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Rogério Miguel Rossi:

Autor (s): Ministério Público Do Estado Da Bahia                                                              Advogado (s): Ministério Público                                                                                             Autor Do Fato (s): Ivo Sampaio Peixoto                                                                                    Réu (s): Município De Gandu                                                                                              Decisão: Processo nº 0000093-71.2015.805.0082
É o relatório. Decido.
Requer o Ministério Público, por meio desta ação, a nulidade de ato administrativo praticado pelo Município réu dentro do seu poder discricionário.
Sendo assim, em uma cognição sumária, verifico que o Município réu agiu dentro do seu poder de rever os atos administrativos quando supostamente praticados com ilegalidade ou vícios. Sendo assim, recebendo denúncia do Conselho Municipal de Saúde sobre possíveis irregularidades no predito processo simplificado criou uma comissão especial para averiguação da sua regularidade, culminando, ao fim, pela determinação de sua anulação.
Por tais motivos, DEFIRO, EM PARTE, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA pretendida nestes autos, para determinar ao Município réu que no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias planeje e promova/realize novo concurso público no Município de Gandu para preenchimento de vagas na área de saúde, atualmente ocupadas por cargos em comissão e de contratação temporária, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Outrossim, indefiro o pedido de anulação do ato administrativo que anulou o processo seletivo simplificado nº 24/2011.
Intimem-se as partes da presente decisão
Gandu - BA, 25 de março de 2015.

Rogério Miguel Rossi - Juiz de Direito

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