Entre os oito vetos da
presidente Dilma Rousseff à Lei de Repatriação, que regulariza os recursos
enviados por brasileiros ao exterior sem o conhecimento da Receita Federal, um
derrubou um artigo que previa a injeção de parte desses recursos no Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal e no Fundo de Participação dos
Municípios. O argumento palaciano para negar a governadores e prefeitos
dinheiro trazido de volta ao Brasil é que a natureza jurídica desses recursos
“não deve ser necessariamente a mesma conferida à arrecadação do imposto de
renda”, que é repassado a esses administradores públicos. Os vetos
presidenciais ainda precisam ser analisados pelo Congresso, que pode manter ou
derrubar as negativas presidenciais.
Dilma também negou o
parcelamento de impostos e multas, em até 12 vezes, para proprietários de
imóveis no exterior não declarados. A petista destaca que “o parcelamento é
favor fiscal, que deve ser concedido apenas àqueles que tenham reais
dificuldades financeiras”, e que esse benefício “contrariaria um dos objetivos
da proposta, de buscar medidas que resultem em ganho de eficiência e impliquem
aumento de arrecadação”.
A presidente ainda retirou a
possibilidade de ingresso ao Regime Especial de Regularização Cambial e
Tributária (RERCT) para jóias, pedras e metais preciosos, obras de arte,
antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou
esportivos e material genético de reprodução animal. ” A exclusão justifica-se
em decorrência da dificuldade de precificação dos bens e de verificação da
veracidade dos respectivos títulos de propriedade, o que poderia ensejar a
utilização indevida do Regime.”
O governo ainda barrou a
repatriação de bens no exterior que foram deixados para herdeiros e que ainda
estão sendo discutidos no processo de sucessão. O Planalto alega que o
dispositivo provocaria “insegurança jurídica quanto ao marco temporal para
regularização de valores, bens ou direitos de qualquer natureza do espólio”. A
regularização relativa ao espólio, todavia, permanece assegurada no projeto”,
complementa.
O prazo para a entrada em
vigor d lei também foi vetado. Inicialmente, seria em 30 dias. Contudo, Dilma
achou por bem adiar para 15 de março de 2016 a vigência da norma “como prazo
viável para a regulamentação da Lei pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil”.
Congresso em Foco
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