O Tribunal de Contas dos
Municípios, na tarde desta quinta-feira (10/12), rejeitou as contas do prefeito
de Gandu, Ivo Sampaio Peixoto (PCdoB), referentes ao exercício de 2014, em
razão da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal. Pela
irregularidade, o gestor foi multado em R$57.600,00, equivalente a 30% dos seus
subsídios anuais, e em R$2.500,00, por falhas contidas no relatório técnico.
No 3º quadrimestre do
exercício de 2012, a despesa com pessoal da prefeitura correspondeu a 54,99% da
receita corrente líquida do município, ultrapassando o limite de 54%, previsto
na Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta forma, deveria o gestor promover a
recondução dos gastos ao índice permitido, eliminando pelo menos 1/3 do
percentual excedente no 2º quadrimestre do exercício de 2013 e 2/3 no 1º
quadrimestre do exercício de 2014, o que não foi feito. A relatoria apurou que,
em abril de 2014, a despesa com pessoal correspondeu a 64,59% da RCL,
comprometendo o mérito das contas.
Vale ressaltar que os gastos
com pessoal ao final do exercício de 2014 importou em R$ 30.960.139,75,
representando 68,81% da RCL, em percentual muito superior ao limite máximo de
54%.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM
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