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sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

TCM rejeita contas da prefeitura de Gandu





O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (10/12), rejeitou as contas do prefeito de Gandu, Ivo Sampaio Peixoto (PCdoB), referentes ao exercício de 2014, em razão da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$57.600,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, e em R$2.500,00, por falhas contidas no relatório técnico.
No 3º quadrimestre do exercício de 2012, a despesa com pessoal da prefeitura correspondeu a 54,99% da receita corrente líquida do município, ultrapassando o limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta forma, deveria o gestor promover a recondução dos gastos ao índice permitido, eliminando pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre do exercício de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre do exercício de 2014, o que não foi feito. A relatoria apurou que, em abril de 2014, a despesa com pessoal correspondeu a 64,59% da RCL, comprometendo o mérito das contas.
Vale ressaltar que os gastos com pessoal ao final do exercício de 2014 importou em R$ 30.960.139,75, representando 68,81% da RCL, em percentual muito superior ao limite máximo de 54%.
Cabe recurso da decisão.




Fonte: Ascom TCM

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